Manual Bioseguranca Hospitalar Prefeitura SP
Bactérias | Boas Práticas |
Manual Bioseguranca Hospitalar.
Provida Provendo Soluções Preservando Vidas. Eficiente Contra Bactérias, Vírus e Fungos. Prevenção deveria ser Obrigação!
Manual desenvolvido pela Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP3
RISCO BIOLÓGICO - BIOSSEGURANÇA NA SAÚDE
• BIOSSEGURANÇA NA SAÚDE
• BIOSSEGURANÇA NA SAÚDE E O CUIDADO COM AS MÃOS
• EPI
• EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
• VIGILÂNCIA OCUPACIONAL
ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Anna Luiza de F. P. Lins Gryschek
Marisa Beraldo
Solange T. Prieto Santos
Vera Regina de Paiva Costa
COLABORADORES
Alberto Fischer (HSPM); Ana Maria Amato Bergo
(CEFOR); Anna Luiza Lins Gryschek (DST/Aids);
Antonio Sérgio Melo Barbosa (DST/Aids); Celia Regina
Cicolo da Silva (CCD Hepatites); Denise L. dos Santos
(HM Cachoeirinha); Eliete Melien Bechara (SUVIS
Vila Mariana); Elvira Belini Azevedo (HM Proença de
Gouveia); Jefferson Benedito Pires de Freitas (CODPPS
- Saúde do Trabalhador);Juvenal Vieira Filho(UBS Pq
Novo Mundo I); Lisiane M. T. Antón (AE Vila Prudente);
Luiz Cláudio Sartori (CODEPPS - Saúde Bucal); Márcia
Maria de S. C. R. de Camargo (HM Menino Jesus);
Magda Andreotti (Vig. Saúde do Trabalhador); Maria
Eugênia C. Pereira (HSPM); Maria Stella Barbosa Dantas
(DST/AIDS); Marilisa Baralhas (CSE Butantã); Marisa
Beraldo (Atenção Básica); Midori Nakaguma (HSPM);
Naira Regina dos Reis Fazenda (PSF/Atenção Básica);
Naomi Kawaoka Komatsu (CCD Tuberculose); Necha
Goldgrub (CCD Tuberculose); Rita de Cássia Bessa dos
Santos (Vig. Saúde do Trabalhador); Solange T. Prieto
Santos (UBS Jd. Seckler); Sonia Regina T. Ramos (CCD-
COVISA); Vera Regina de Paiva Costa (CCD-COVISA) e
Adriana Marcos (Enfª. Convidada).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SÃO PAULO
2007
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL ................................................42
Acidentes com material biológico ................................................................................43
Cuidados com material perfurocortante e material biológico ......................................48
Procedimentos recomendados pós exposição com material
biológico nas instituições de saúde em geral ..............................................................50
Vacinação para profissionais de saúde .......................................................................53
Hepatite B ....................................................................................................................54
Medidas de controle da infecção pelo VHB ..................................................................55
Vacina contra Hepatite B .............................................................................................56
Exposição percutânea ou mucosa a sangue ou
material contendo sangue ...........................................................................................57
Hepatite C ....................................................................................................................58
Medidas de controle da infecção pelo VHC .................................................................58
Tuberculose – aspectos gerais ....................................................................................59
VIGILÂNCIA OCUPACIONAL ................................................74
NOTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ACIDENTES BIOLÓGICOS EM PROFISSIONAIS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº1892/2001 SMS-G (SINABIO)
Risco biológico ............................................................................................................75
Acidentes de trabalho ..................................................................................................75
Ministério do trabalho ..................................................................................................77
Previdência social .......................................................................................................78
Notificações do acidente biológico - orientações gerais ..............................................79
Legislação na saúde: SINABIO .....................................................................................80
Anexo 1: Orientações em casos de acidentes biológicos ............................................82
Ficha de notificação de acidentes biológicos com
profissionais da saúde .................................................................................................83
Anexo 2: Ficha de notificação de acidentes biológicos com
profissionais da saúde instruções para o preenchimento ............................................83
Anexo 3: Fluxograma de orientação quimioprofilática
anti-retroviral após a exposição ocupacional ..............................................................87
Ficha de notificação acidentes de trabalho SIVAT ......................................................93
Portaria nº 777/2004, de 28 de abril de 2004 ............................................................96
Lei nº 8.213/1991, de 24 de julho de 1991 ..................................................................98
Fluxo de procedimentos da licença do funcionário ou servidor acidentado no
exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional .............................101
Orientações para o preenchimento da ficha de notificação
de acidentes de trabalho ...........................................................................................107
Prefeitura do Município de São Paulo - comunicação de acidente
do trabalho - CAT .......................................................................................................115
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................117
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
I – Breve Histórico
“O isolamento de pessoas com doenças
contagiosas é praticado desde tempos antigos,
como fica evidente a partir dos relatos bíblicos
sobre as colônias de leprosos.”
“O isolamento de um grupo de pessoas
para evitar infecção generalizada remonta
ao século XIV. Os navios que retornavam de
portos mediterrâneos onde houvesse doenças
epidêmicas ou aqueles com um doente incomum
a bordo, precisavam submeter-se a um período
de 40 dias de isolamento do navio, carga,
passageiros e tripulação.” (CASTLE; AJEMIAN,
1987). “Este procedimento conhecido como
quarentena é proveniente da palavra quaranta,
que significa quarenta em italiano” (Oxford
Reference Dictionary, 1986).
As precauções de isolamento são cruciais para
o controle eficaz de infecções nos ambientes
hospitalares. As práticas de isolamento
desenvolveram-se consideravelmente ao longo dos
últimos 150 anos; os sistemas e procedimentos
atuais de isolamento são racionais e com
base científica. Os padrões epidemiológicos
das doenças modificam-se e as precauções
de isolamento têm como meta evitar sua
disseminação. (GAMMON, 1998).
Historicamente, o Centro de Controle de Doenças
(CDC – Center for Disease Control), um órgão dos
Estados Unidos da América, tem regulamentado
as questões relativas às precauções e isolamentos.
Já em 1970, dividia os tipos de isolamento em
sete categorias determinadas pelas características
epidemiológicas da doença e por suas formas de
transmissão.
Na década de 80, com a constatação da
transmissão ocupacional de várias doenças
transmissíveis, bem como da síndrome
recentemente identificada, a Aids, sentiu-
se a necessidade de utilizar técnicas de
isolamento, na assistência a todos os pacientes,
independentemente de sua suspeita diagnóstica.
Foi assim que, em 1985, o CDC publicou as
precauções universais, que recomendavam
o uso de medidas de barreira todas as vezes
que houvesse a possibilidade de contato com
sangue, secreções e/ou fluidos corpóreos,
independentemente do conhecimento do
diagnóstico ou status sorológico do paciente.
Visando reduzir o risco de transmissão de
microorganismos a partir de fontes conhecidas ou
11
A primeira etapa é o Sistema de PRECAUÇÕES
PADRÃO OU BÁSICAS, que utiliza as
características principais das PRECAUÇÕES
UNIVERSAIS e aplica-se a todos os pacientes,
independente do seu diagnóstico ou
status sorológico.
A segunda etapa de precauções é para pacientes
com infecção conhecida ou suspeita, que exijam
mais que o padrão para prevenir disseminação
exógena da infecção. Três precauções baseadas
na transmissão são propostas: precauções
contra aerossóis, gotículas e contato.
As precauções contra aerossóis são previstas
para reduzir o risco de exposição e infecção
por meio de transmissão aérea, através de
microgotículas aerodispersas inferiores a 5
micra, provenientes de gotículas desidratadas
que podem permanecer em suspensão no ar
por longos períodos de tempo, contendo agente
infeccioso viável (TÉCNICAS PARA COLETA DE
SANGUE, Ministério da Saúde – Coordenação
Nacional de DST/AIDS, 1997).
Os microorganismos transportados dessa forma
podem ser dispersos para longe pelas correntes
de ar, podendo ser inalados por um hospedeiro
suscetível dentro do mesmo quarto ou em locais
situados a longa distância do paciente-fonte
(dependendo dos fatores ambientais), podendo
alcançar até os alvéolos do hospedeiro. Por esse
motivo, indica-se circulação do ar e ventilação
especial para prevenir essa forma de transmissão.
Dentro desta categoria incluem-se os agentes
etiológicos da tuberculose, varicela (catapora) e do
sarampo. Nas precauções para aerossóis deve-se
utilizar proteção respiratória do tipo respirador N-95
(vide p. 39).
As precauções de gotículas reduzem a
disseminação de patógenos maiores que 5 micra
a partir de um indivíduo infectado e que podem
alcançar as membranas mucosas conjuntiva, do
nariz ou da boca de um hospedeiro suscetível.
As gotículas originam-se de um indivíduo
fonte sobretudo durante a tosse, o espirro, a
conversação e em certos procedimentos, tais
como a aspiração ou a broncoscopia.
A transmissão de gotículas maiores que 5 micra
requer um contato próximo entre o indivíduo e o
receptor, visto que tais gotículas não permanecem
suspensas no ar e geralmente se depositam
em superfícies a uma curta distância. Daí a
importância de ressaltarmos a necessidade da
limpeza concorrente e terminal.
Uma vez que as gotículas não permanecem em
suspensão, não é necessário promover a circulação
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Orientações aos Funcionários das Unidades de Saúde
COMER
BEBER
FUMAR
FAZER APLICAÇÕES
DE COSMÉTICOS
NOS QUARTOS,ENFERMARIAS,
SALAS DE UTILIDADES
OU
QUALQUER SETOR DE ATENDIMENTO AO
CLIENTE DA ÁREA DA SAÚDE
EXPRESSAMENTE
PROIBIDO
Adaptado de DEFFUNE, E. et al. Manual de enfermagem em hemoterapia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu. São Paulo, 2003.
Orientações aos Clientes e Familiares das Unidades de Saúde
Promover educação do paciente para evitar disseminação e contaminação acidental
de superfícies e objetos.
Orientar sobre a lavagem das mãos ao sair do banheiro, ao alimentar-se, e após
contato direto ou indireto com sangue e secreções em geral.
Não sentar no leito de outro paciente.
Não trocar ou emprestar objetos, roupas e livros a outros pacientes ou funcionários
de áreas críticas.
CUIDADOS COM OS
CLIENTES
Adaptado do Caderno Brasileiro de Medicina, vol. XIV, nos 1-4, jan/dez, 2001.
17
1 – Microbiologia da Pele
A pele (ou cútis) é o manto de revestimento do
organismo e é indispensável à vida pois isola o
componente orgânico do meio exterior, impede a
ação de agentes externos de qualquer natureza,
dá proteção imunológica, faz termorregulação,
propicia a percepção, tem função secretória e
também evita perda de água, eletrólitos e outras
substâncias do meio interno.
A superfície da pele apresenta sulcos e saliências,
que são particularmente acentuadas na região
palmo-plantar e nas extremidades dos dedos; e,
dependendo do seguimento corpóreo, variações
e pregas (articulares e musculares), orifícios
pilossebáceos e sudoríparos.
A secreção sebácea produzida é importante
para a manutenção eutrófica da própria pele,
particularmente na camada córnea, pois evita
a perda de água. O sebo tem propriedades
antimicrobianas e contém substâncias precursoras
da vitamina D.
A pele possui dois tipos de microbiota: a transitória
e a residente.
A microbiota transitória compreende os
microrganismos adquiridos por contato direto
com o meio ambiente que contaminam a pele
temporariamente e não são considerados
colonizantes. Esses microrganismos podem ser
facilmente removidos com o uso de água e sabão
ou degermante. No entanto, adquirem particular
importância em ambientes hospitalares, devido à
facilidade de transmissão de um indivíduo a outro.
A microbiota residente é composta por
microrganismos que vivem e se multiplicam nas
camadas mais profundas da pele, glândulas
sebáceas, folículos pilosos, feridas ou trajetos
fistulosos, e são viáveis por longo período
de tempo.
Os microrganismos dessa flora não são facilmente
removidos. Entretanto, podem ser inativados por
antissépticos. Nas mãos, os microrganismos
localizam-se em maior quantidade em torno das
unhas e sob elas.
Higienização das Mãos
Antes de iniciar a lavagem das mãos devem
ser retirados: anéis, pulseiras e relógios.
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
a) Lavagem básica das mãos
(tempo aproximado de 15 segundos)
É o simples ato de lavar as mãos com água
e sabão preferencialmente neutro (podendo
em algumas situações usar o antisséptico),
visando a remoção de microrganismos
transitórios e alguns residentes, como também
células descamativas, pêlos, suor, sujidades e
oleosidade da pele.
O profissional de saúde deve fazer desse
procedimento um hábito.
Técnica
Fique em posição confortável, sem tocar a pia.
Abra a torneira de preferência com a mão não dominante, isto é, com a esquerda se
for destro, e com a direita se for canhoto.
Se possível, mantenha a água em temperatura agradável, já que a água quente ou
muito fria resseca a pele.
Use, de preferência, de 3 a 5 ml de sabão líquido com ou sem germicida.
Molhe as mãos e ensaboe. Friccione-as por 15 segundos, no mínimo, em todas as
suas faces, espaços interdigitais, articulações, unhas e extremidades dos dedos.
Enxágüe as mãos retirando totalmente a espuma e resíduos de sabão, eenxugue-as
com papel toalha descartável.
Feche a torneira utilizando o papel toalha descartável (evite encostar as mãos na pia).
HIGENIZAÇÃO DAS MÃOS
Fonte: CDC Atlanta, 2002.
Norma e Manuais Técnicos - Lavar as mãos. Brasília, 1989.
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Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Técnica de HIGIENIZAÇÃO das mãos
Repita cada movimento 5 vezes
1º Palma contra palma
2º Palma direita sobre
dorso esquerdo
3º Palma esquerda
sobre dorso direito
4º Dedos entrelaçados
palma contra palma
5º Parte posterior
dos dedos em
oposição à palma
23
Preparo Pré-operatório das Mãos
O preparo pré-operatório das mãos, também
denominado como escovação das mãos ou
antissepsia cirúrgica das mãos, é realizado para
remoção de detritos, eliminação da microbiota
transitória e redução da microbiota residente das
mãos do cirurgião e seus auxiliares.
Recomenda-se o uso de escovas apropriadas com
cerdas macias, descartáveis ou convenientemente
esterilizadas. As de cerdas duras são contra-
indicadas, pois podem promover lesões cutâneas
nas mãos e antebraços.
O tempo recomendado para o primeiro preparo
pré-operatório das mãos é de 5 minutos, sendo
que 3 minutos são suficientes para preparos
subseqüentes ao longo do dia.
Antissépticos degermantes com boa ação
germicida e efeito residual ajudam a manter
a baixa contagem microbiana. As soluções
degermantes à base de iodóforos ou clorexidina
são indicadas.
Na técnica deve-se dar especial atenção às
unhas e espaços sub-ungueais que devem
ser limpos com espátula. A escovação deve
concentrar-se nessa área, nos espaços
interdigitais e mãos; a fricção dos antebraços
pode ser feita com esponja.
O enxágüe deve ser realizado com água em
abundância a partir da mão para o antebraço e
a secagem, com compressas estéreis. Após o
preparo pré-operatório das mãos, pode-se aplicar
solução alcoólica do mesmo antisséptico utilizado
na fase de degermação.
As mãos devem ser submetidas ao preparo pré-operatório para:
• cirurgias de um modo geral;
• inserção de cateteres venosos centrais, arteriais e umbilicais;
• punção pleural, paracentese, instalação de cateter peritonial;
• punções do espaço epidural e raquidiano ou instalação de cateter epidural;
• realização de biópsias;
• preparo de solução parenteral ou enteral;
• outros.
evitar contaminação do produto por
bactérias Gram-negativas. Não há diferença
significativa da atividade antisséptica entre
solução a 2 ou 4%;
• Solução alcoólica a 0,5%;
• Solução aquosa a 0,2%, específica para
procedimentos de gineco-obstetrícia.
• Iodo e iodóforos: O iodo é um elemento
químico não metálico, de símbolo “I”, pouco
solúvel em água, porém solúvel em álcool,
glicerol, óleos, benzeno e clorofórmio.
Apresenta facilidade em penetrar na parede
celular dos microrganismos, inibindo a
sua síntese vital, oxidando e substituindo o
conteúdo microbiano por iodo livre. Possui
ação micobactericida, fungicida e viricida,
podendo ter alguma ação contra esporos após
longo tempo de exposição.
O uso do iodo foi limitado por muitos anos,
por ocasionar queimaduras, irritação de pele
e de mucosas. Com o desenvolvimento de
compostos iodóforos que são mais potentes,
mais solúveis e menos irritantes, o uso do álcool
iodado tem sido abandonado.
Os iodóforos são combinações de iodo com
um agente solubilizante e transportador,
a polivinilpirrolidona (PVP), compondo o
polivinilpirrolidona-iodo (PVP-I). Atua carregando
moléculas de iodo que são liberadas
gradualmente em baixas concentrações,
mantendo o efeito germicida próprio do iodo,
mas reduzindo sua toxicidade.
Os iodóforos necessitam de aproximadamente
2 minutos de contato para a liberação do iodo
livre, atingindo assim um nível adequado de
antissepsia. Devido à sua liberação lenta,
possuem efeito residual de 2 a 4 horas. No
entanto, sua ação é rapidamente neutralizada
pela presença de matéria orgânica.
Os iodóforos podem ser encontrados nas
formulações degermante, alcoólica e aquosa
em concentração de 10% com 1% de iodo livre.
Os antissépticas à base de iodo podem sofrer
decomposição pela exposição excessiva à luz
e calor.
Os iodóforos não mancham tecidos.
Podem causar queimaduras químicas se
permanecerem em contato com a pele por
período prolongado.
Especial atenção deve ser dedicada à
antissepsia cirúrgica, evitando a permanência
de campos molhados ou poças do antisséptico
sob o paciente. Há relatos de absorção
percutânea e por mucosas em recém-nascidos,
levando ao hipotireodismo após exposição.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
EPI - INDICAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DOS EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Anna Luiza de F. P. Lins Gryschek
Marisa Beraldo
Solange T. Prieto Santos
Vera Regina de Paiva Costa
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Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Uso de Luvas
É importante:
• Usar luvas de procedimentos ao desenvolver
atividades com o paciente quando necessário.
• Trocar as luvas após contato com materiais
que possam conter maior concentração de
microrganismos (Ex.: matéria fecal ou
de drenagem).
• Entre um procedimento e outro com o mesmo
paciente, deve-se também trocar as luvas.
• Remover as luvas prontamente ao término da
atividade ou procedimento, deixar o ambiente
do paciente e lavar as mãos imediatamente
com água, sabão e antisséptico, se
necessário.
• Após remoção das luvas e lavagem das mãos,
certificar-se de que as mãos não toquem
artigos e superfícies contaminadas, evitando a
transferência de microrganismos para outros
pacientes ou ambientes.
Luvas de limpeza não precisam permitir a mesma sensibilidade que as cirúrgicas e/ou de
procedimentos.
Luvas de procedimento:Usar quando em contato com sangue, fluido corpóreo, mucosa
e pele não íntegra, bem como na manipulação de qualquer material biológico, produtos
químicos e no fechamento de sacos plásticos de resíduos hospitalares.
Usar luvas de procedimento para manuseio de objetos ou superfícies sujas com sangue e
outros fluidos.
Usar luvas de procedimento na punção venosa periférica.
É necessário conhecer as limitações das atividades para não prejudica outras pessoas.
Ex.: é proibido tocar em maçanetas, puxadores de armário, apertar botões, atender telefone
ou outros objetos de uso comum quando com mãos enluvadas.
LUVAS
• Adequadas para
a característica
de cada setor ou
atividade
• Precauções de
Contato e Padrão
33
Ação Sugerida
Material:
• Pacote de luvas estéreis no tamanho adequado, com identificação correta.
• Mesa ou superfície limpa para abertura do pacote.
Retirar todas as jóias, acessórios e lavar as mãos (p. 20 e 24).
Abrir o pacote de luvas sem contaminá-lo e deixá-lo sobre uma superfície plana.
Abrir o invólucro interno e, tocando apenas na face externa,abrir ambas as dobras.
Retira-se uma das luvas do pacote segurando-a pelo lado interno do punho, que deverá estar
dobrado sobre o lado externo.
Levante-a mantendo-a longe do corpo, acima da cintura, com os dedos da luva para baixo.
Calça-se essa luva e, depois, pega-se a outra, de modo a não tocar na parte interna. Deve-se
aproveitar a dobradura do punho introduzindo quatro dedos e calçando-a.
Pode-se agora acomodá-las melhor nas mãos, eliminando as dobras e as rugas.
As luvas são colocadas de modo a cobrirem o punho do avental.
Esse EPI não deve ser frouxo ou largo, mas deve se acomodar às mãos.
Muitas vezes, como precaução, o cirurgião usa 2 luvas, ou troca-as a cada hora de cirurgia.
Às vezes, conforme o tipo de cirurgia (Ex.: cirúrgicas ortopédicas), faz-se necessário o uso de luvas
para alto risco (antiderrapantes).
Se ocorrer contaminação em qualquer momento do procedimento, descarte as luvas e comece
novamente com luvas novas.
SEQÜÊNCIA
Adaptado de: MAGALHÃES, H.P.de. Técnica cirúrgica e cirurgia experimental. São Paulo: Sarvier, 1993. p.338. APECI H (1999).
Respiradores N95 para a Proteção Respiratória do Profissional
Fonte: www.cdc.gov/nchstp/tb
Este EPI deve ser colocado antes de entrar no quarto e retirado após a saída do local, e
pode ser reutilizado pelo mesmo profissional desde que se mantenha íntegro, seco e limpo
e que não gere desconforto durante o uso. Utilizar:
• nos quartos com pacientes com tuberculose pulmonar confirmada ou suspeita, sarampo
e varicela;
• em locais onde ocorram procedimentos indutores de tosse e geradores de aerossóis
(salas de broncoscopia, inalação com pentamidina, salas de indução de escarro,
laboratórios de micobacteriologia, consultório de odontologia).
• Os respiradores não têm um prazo limitado de uso, podendo ser utilizados por um longo
período pelo mesmo profissional.
• O tempo de uso está condicionado à sua integridade.
Para garantir a utilização de uma máscara segura para tal finalidade, é importante que ela
possua o CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho.
• para a emissão desse certificado é medida a passagem das partículas pela trama do
tecido da máscara.
RESPIRADOR
N95
Nos EUA, essa classe de produto é denominada
N95 (95% de eficiência de filtragem para partículas
não-oleosas) o que fez com que o produto fosse
conhecido assim mundialmente.
No Brasil, esta máscara também é conhecida
por N95, porém a NBR 13698/96 classifica
o filtro para esta finalidade de P2, onde a
passagem de partículas permitida é no máximo
6%. Para garantir que os 6% restantes sejam
retidos pela máscara, a mesma é carregada
eletrostaticamente para reter estas partículas
menores.
Equipamentos de Proteção Individual
Procedimentos Lavar as Mãos Luvas Avental Óculos e Máscara
Exame de paciente sem contato com material X - - -
biológico, mucosa ou pele íntegra.
Exame de paciente incluindo contato com sangue, X X ( * ) -
fluidos corporais, mucosa ou pele não íntegra.
Coleta de exames de sangue, urina e fezes. X X - -
Realização de Curativos. X X ( * ) ( * * )
Administração de medicamentos via parenteral. X X - ( * * )
Punção ou dissecação venosa profunda, X X X X
procedimentos invasivos.
Aspiração de vias aéreas, entubação traqueal, X X X X
endoscopia e broncoscopia.
Procedimentos odontológicos. X X X X
Procedimento que possibilite respingos de X X X X
sangue e secreções (material biológico).
(*..
realização de curativos de grande porte em que haja maior risco de exposição do profissional, grandes feridas cirúrgicas, queimaduras
graves e escaras de decúbito.
(**) O uso de óculos de proteção está recomendado somente durante os procedimentos em que haja possibilidade de respingo ou
para aplicação de medicamentos quimioterápicos.
Adaptado de MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de condutas: exposição ocupacional a materiais biológicos: Hepatite B e HIV. Brasília: 1999.
Acidentes com Material Biológico
A preocupação com riscos relacionados a materiais
biológicos surgiu a partir da constatação de agravos
à saúde de profissionais que exerciam atividades
em laboratórios desde o início dos anos 40. No
entanto, somente a partir da epidemia da Aids nos
anos 80 que as normas relacionadas à segurança
no ambiente de trabalho foram inicialmente
estabelecidas para profissionais de saúde.
Estão expostos a riscos biológicos todos aqueles
que se inserem direta ou indiretamente na
prestação de serviços de saúde, além de visitantes
e outros profissionais que estejam ocasionalmente
nesses serviços.
O risco de exposição varia de acordo com a
categoria profissional, a atividade realizada ou
o setor de atuação nos serviços de saúde. São
considerados de alto risco: profissionais de área
cirúrgica, de emergência, odontólogos, laboratório,
estudantes, estagiários e pessoal da limpeza.
A equipe de enfermagem é uma das principais
categorias de risco à exposição com material
biológico, provavelmente por ser o maior recurso
humano nos serviços de saúde e por ter contato
direto na assistência prestada ao paciente.
Os odontólogos também são de alto risco, sendo
que alguns estudos mostram que 85% dessa
categoria profissional, tem pelo menos uma
exposição percutânea a cada cinco anos.
A exposição a material biológico (sangue ou outros
líquidos orgânicos potencialmente contaminados)
pode resultar em infecção por patógenos como
o vírus da imunodeficiência humana (HIV) e os
vírus das hepatites B e C. E este capítulo pretende
abordar medidas profiláticas relacionadas à
prevenção desses patógenos.
Os acidentes ocorrem habitualmente através de
picadas com agulhas; ferimentos com material ou
instrumentos cortantes (acidentes percutâneos); e
contato direto da mucosa ocular, nasal, oral e pele
não íntegra quando em contato com sangue ou
materiais orgânicos contaminados.
O risco desses acidentes resultarem em infecção
é variável e está associado ao tipo de acidente,
ao tamanho da lesão, à presença e ao volume de
sangue envolvido no acidente, à quantidade de
vírus no sangue do paciente fonte (carga viral) e à
utilização de profilaxia específica (para o HIV com
medicamentos anti-retrovirais e para a hepatite B
com vacinação pré-exposição ou administração de
imunoglobulina específica pós-exposição).
Aproximadamente, 800 mil acidentes com
perfurocortantes são notificados anualmente nos
Estados Unidos. No Reino Unido, eles representam
16% das intercorrências ocupacionais em seus
hospitais, sendo que apenas metade é notificada.
Embora as informações obtidas não possam ser
generalizadas para todo o Estado, elas seguem
padrões e tendências semelhantes às descritas
na literatura disponível sobre os acidentes com
exposição a fluidos biológicos.
Profissionais da enfermagem estiveram
envolvidos em 58% dos acidentes, mostrando
que procedimentos de prevenção devem ser
priorizados e que a necessidade de atualização
deve ser rotineira.
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
86% PERCUTÂNEO
6% MUCOSA OCULAR
5% PELE NÃO ÍNTEGRA
2% MUCOSA ORAL
1% OUTROS
58% ENFERMAGEM
8,3% PROFISSIONAIS LIMPEZA
7% MÉDICOS
7% ESTUDANTES
2,7% DENTISTAS
17% OUTRAS CATEGORIAS
ACIDENTES COM
MATERIAL
BIOLÓGICO
3.513
notificações
1999 a 2002
TIPO DE
EXPOSIÇÃO
Adaptado do Boletim Epidemiológico CRDST/AIDS/CVE, ano I, nº 01, outubro, 2002.
16,2% durante a administração de medicamentos
16,0% por descarte inadequado
13,4% em punções inadequadas
10,3% em procedimentos cirúrgicos
7,1% em procedimentos odontológicos
4,7% por reencape de agulhas
32,3% outras situações
CIRCUNSTÂNCIA
DO ACIDENTE
Adaptado do Boletim Epidemiológico: CRDST/AIDS/CVE, ano I, nº 01, outubro, 2002.
46
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Recipiente para Material
Perfurocortante
• Deve conter paredes rígidas e impermeáveis
e tampa;
• Não deve ser preenchido acima do limite de
2/3 de sua capacidade total;
• Não deve ser deixado no chão, devendo
estar sempre em local seguro;
• Deve ser colocado em ponto estratégico;
• Deve-se vedá-lo com fita adesiva e colocá-
lo em saco branco leitoso, dar um nó e
encaminhá-lo para o destino final.
Cuidados com o Transporte de
Material Biológico
• Etiquetar os frascos coletores antes da coleta
do material.
• Acondicionar as amostras em saco plástico
transparente.
• Colocar o saco com as amostras em caixa
térmica para transporte que contenha gelo
reciclável.
• O transporte é de responsabilidade do
laboratório executor.
Adaptado de Técnicas para coleta de sangue/Coordenação
Nacional de DST e Aids. 2ª edição, Brasília: Ministério da
Saúde, 1997.
49
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Procedimentos Recomendados Pós-exposição a Material Biológico
nas Instituições de Saúde em Geral
Em caso de exposição
a material biológico
Após exposição em pele íntegra, lavar o local com água e sabão ou solução antisséptica
com detergente (PVPI, clorexidina) abundantemente. O contato com pele íntegra não
constitui situação de risco.
Após exposição em mucosa lavar com soro fisiológico 0,9% ou água corrente em
abundância, repetindo a operação por várias vezes.
Se o acidente for percutâneo, lavar imediatamente o local com água e sabão ou solução
antisséptica com detergente (PVPI, clorexidina).
Não fazer espremedura do local ferido pois há um aumento da área lesada e,
conseqüentemente, aumento da exposição ao material infectante.
Não usar soluções irritantes como éter, hipoclorito de sódio ou glutaraldeído.
Se o paciente fonte for conhecido com situação sorológica desconhecida, colher, após
aconselhamento e consentimento, sorologias para HIV, VHB e VHC (dois tubos secos).
Sempre que possível realizar teste rápido para HIV no paciente fonte.
(Teste rápido: teste de triagem que produz resultado em minutos, indicado para
situações de emergência, devendo ser obrigatoriamente confirmado através de testes
confirmatórios).
Obs.: para teste rápido, a coleta deverá ser feita em um tubo de tampa roxa (com
anticoagulante).
PROCEDIMENTO
IMEDIATO
CUIDADOS
LOCAIS
50
50
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Vacinação para Profissionais da Saúde
A vacinação é para prevenção de algumas
doenças infecciosas de possível transmissão
em unidades de saúde (Hepatite B, sarampo,
influenza, caxumba e rubéola).
A vacinação adequada de profissionais de
saúde diminui o risco de aquisição dessas
doenças por diminuir o número de suscetíveis a
doenças imunopreveníveis. Deveria ser realizada
previamente ao ingresso desses profissionais em
sua prática, o que ocorre raramente no Brasil.
Fonte: http://www.riscobiologico.org/imuniza/imuniza.htm
Vacinas Especiais:
VARICELA: para profissionais
da saúde no atendimento a
pacientes imunodeprimidos.
RAIVA: profilaxia de pré-
exposição para profissionais
que poderão ter contato com
animais transmissores em
suas atividades.
dT v dupla adulto: difteria e tétano
SCR v sarampo, caxumba e rubéola
Hepatite B v Hepatite B
53
houvesse risco de exposição a sangue e a outros
fluidos corpóreos potencialmente infectantes,
ocorreu um rápido declínio na ocorrência de
Hepatite B entre os profissionais de saúde.”
Na hemodiálise a transmissão do VHB pode ser
por exposição da mucosa ou percutânea ao vírus;
além disso, o vírus pode estar viável no ambiente,
mesmo sem sangue visível.
O AgHBs tem sido detectado em braçadeiras,
tesouras, botões de controle das máquinas de
diálise e maçanetas das portas em centros de
hemodiálise. Assim, se essas superfícies não
são rotineiramente limpas e desinfetadas, podem
representar um reservatório do vírus – e os
profissionais podem transmitir o vírus aos pacientes
através de mãos ou luvas contaminadas.
• superfícies ou equipamentos que não foram rotineiramente limpos e desinfetados depois
do uso;
• frascos de medicação multidose ou soluções intravenosas que não foram usadas
exclusivamente em cada paciente;
• medicações injetáveis que foram preparadas em áreas próximas às áreas de
armazenamento das amostras de sangue;
• profissionais de saúde que cuidavam simultaneamente de pacientes infectados e não
infectados pelo vírus da Hepatite B.
A maioria dos surtos
de infecção por VHB
em HEMODIÁLISE
já investigados
foi resultado de
contaminação
cruzada entre
pacientes por:
Medidas de Controle da Infecção
pelo VHB
As medidas de controle da transmissão do vírus
da Hepatite B com impacto em saúde pública são
referentes à profilaxia pré-exposição, profilaxia pós-
exposição, precauções com pacientes internados,
controle do sangue e de produtos derivados
do sangue e do plasma, bem como vigilância
epidemiológica da Hepatite B.
Profilaxia Pré-exposição
A vacinação pré-exposição de pessoas
suscetíveis é o meio mais efetivo para impedir
a transmissão da Hepatite B e para quebrar a
cadeia de transmissão da infecção. A vacinação
universal é necessária.
Profissionais que exerçam atividade na área
da saúde, do setor público ou privado, devem
ser vacinados.
A gamaglobulina padrão não é eficaz para a profilaxia pós-exposição ao vírus da
Hepatite B porque os títulos de anticorpos são muito baixos.
Exposição Percutânea ou de Mucosa a Sangue ou Material Contendo Sangue
Paciente Fonte AgHBs
NEGATIVO
Iniciar Esquema vacinal**
ou completar esquema
vacinal
Não Imunizar
Revacinar5
Não Imunizar
Situação do Profissional
da Saúde Exposto
Não Vacinado ou
Vacinação Incompleta
Vacinado com Resposta
Adequada2
Vacinado sem Resposta
Adequada3
Vacinado com Resposta
Não Conhecida
Paciente Fonte AgHBs
POSITIVO ou desconhecido
COM RISCO*
01 dose de HBIG1 e Iniciar
Esquema Vacinal** ou
Completar Vacinação
Não Imunizar
01 dose de HBIG e revacinar5
ou 02 doses de HBIG4
Fazer anti-HBs5; com resposta
adequada, não imunizar; sem
resposta adequada3, 01 dose
de HBIG e revacinar5, 02 doses
de HBS4
Paciente Fonte AgHBs
DESCONHECIDO SEM
RISCO
Iniciar Esquema Vacinal** ou
Completar Esquema Vacinal
Não Imunizar
Revacinar5
Fazer Anti-HBs7; com
resposta adequada, não
imunizar, sem resposta
adequada, revacinar5
(*) Pacientes politransfundidos, com cirrose, em hemodiálise, HIV positivos e usuários de drogas.
(**) A vacina contra Hepatite B consiste em 03 doses (0, 1 e 6 meses).
(1) HBIG – Imunoglobulina Humana contra a Hepatite B – o mais precocemente possível, até sete dias após acidente / dose 0,06
ml/Kg administrada por via IM. Solicitar o HBIG aos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais.
(2) Anti-HBs >= 10 mUI/ml.
(3) Anti-HBs < 10 mUI/ml.
(4) Apenas para as pessoas que mesmo revacinadas continuem sem resposta adequada. Aplicar duas doses de HBIG com intervalo
de um mês entre elas.
(5) Administrar novamente 03 doses da vacina contra hepatite (0, 1, e 6 meses). Caso continue sem resposta adequada, cada caso
será discutido individualmente.
(6) Na i..
dose de HBIG + 01 dose de vacina contra Hepatite B.
(7) Na impossibilidade de fazer o teste anti-HBs, indicar uma dose de vacina contra Hepatite B para o profissional acidentado.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Medidas Especíificas
para Hepatite C
Não existe profilaxia para prevenção de Hepatite C.
Risco de transmissão: Percutânea ou de mucosa (sangue).
É transmitida principalmente por via parenteral, sendo baixa sua transmissão por via sexual.
RISCO
OCUPACIONAL
Tuberculose – Aspectos Gerais
“O Brasil é um país com elevado número de casos
de tuberculose notificados, o que propicia um
contato freqüente dos profissionais da área de
saúde com a doença. Diversos estudos nacionais
registraram elevada prevalência de infecção
tuberculosa vigente entre os profissionais de saúde,
superior à da população geral.”
(http://www.riscobiologico.org/imuniza/imuniza.htm).
“Em avaliações prospectivas, evidenciou-se também
uma alta taxa de viragem tuberculínica entre
profissionais da área de saúde (ROTT et. al, 2000).
Em estudo realizado na Universidade Federal do Rio
de Janeiro (UFRJ), a viragem tuberculínica anual
entre profissionais da área de saúde foi de 8,6%,
taxa superior àquela estimada para a população
geral do Brasil (1%) e de países africanos (2 a 4%).”
(http://www.riscobiologico.org/imuniza/imuniza.htm).
Alguns estudos nacionais têm demonstrado que,
além do risco de infecção, o risco de adoecimento
entre profissionais da área da saúde é superior ao
da população em geral. Portanto, é fundamental
que medidas de prevenção sejam adotadas nas
unidades de saúde para minimizar o problema.
Dessa forma, medidas de controle da transmissão
da tuberculose são propostas pela OMS para que
sejam adotadas nas Unidades de Saúde cujo
ambiente proporcione elevado risco de infecção
pelo bacilo da tuberculose, transmissão de paciente
para paciente ou de paciente para profissional
(FUNASA, 2002).
II. Medidas Preventivas
As medidas preventivas contra a transmissão da
tuberculose dividem-se em três grupos:
A) Administrativas;
B) Ambientais (ou de engenharia);
C) De proteção respiratória.
59
II.a.4. Educação do Paciente
Os pacientes devem ser orientados a cobrir a boca
e o nariz com lenços de papel ou papel toalha
ou similares quando tossem ou espirram. Nos
pacientes internados deve-se orientar a utilização
de máscara cirúrgica quando for necessário que os
pacientes circulem pelo hospital.
Cartazes enfatizando estas medidas em locais
estratégicos são de grande valia. A população
deve saber como se dá a transmissão da doença.
II.b. Medidas de Controle Ambiental
O controle ambiental é complementar às
medidas administrativas. O objetivo do controle
ambiental é diminuir a quantidade de gotículas
infectantes no ambiente através da ventilação e
direcionamento do fluxo de ar dos locais menos
contaminados para os mais contaminados e
eliminação para o ambiente externo. Em locais
onde há portas e janelas, a simples mudança
na disposição dos móveis do consultório pode
facilitar a saída do ar contaminado.
Os locais onde os pacientes bacilíferos são
atendidos devem ter pressões negativas em
relação aos corredores ou salas vizinhas de tal
forma que, ao abrir a porta do consultório, o ar
deste não passe, por exemplo, para o corredor,
podendo contaminar pessoas que possam estar
aguardando a próxima consulta.
Esse efeito pode ser conseguido de forma natural,
mantendo-se janelas e/ou portas abertas em
extremidades opostas. Caso não seja possível
dessa forma, pode-se criar um fluxo de ar
com o uso de ventiladores e/ou exaustores,
convenientemente instalados. Locais de alto risco
podem necessitar de medidas complementares
como instalação de filtros HEPA (High Efficiency
Particulate Air).
Em ambientes de permanência de bacilífero,
recomenda-se o mínimo de 6 a 12 trocas de ar
por hora.
II.c. Medidas de Proteção Respiratória
A proteção respiratória consiste no uso de
máscaras especiais denominadas N95, sendo uma
medida complementar às administrativas
e ambientais.
O seu nome vem do fato de ter eficiência de 95%
para reter partículas de diâmetro médio de 3 micra
e de adaptar-se bem aos diferentes tipos de rosto.
Os profissionais de saúde devem ser orientados a
ajustá-las ao rosto e também sobre os cuidados
na sua conservação. Essas máscaras devem ser
III.a.2. Medidas de Controle Ambiental
Item 1 – Escolha de salas adequadas quanto
à ventilação e iluminação para atendimento
dos pacientes suspeitos ou confirmados de
tuberculose;
Item 2 – Disposição dos móveis, favorecendo a
dispersão do ar contaminado para o meio exterior;
Item 3 – Janelas abertas;
Item 4 – Instalação de ventiladores quando não se
consegue a ventilação de forma natural ou se ela
for insuficiente, principalmente em locais de grande
número de atendimentos;
Item 5 – É recomendada instalação de exaustores
ou filtros HEPA, conforme a área física, o número e
tipo de atendimento. Por exemplo, em unidades de
referência para pacientes multirresistentes;
Item 6 – Quando necessário, reforma ou
construção.
III.a.3. Medidas de Proteção Respiratória
Em serviços ambulatoriais recomenda-se o uso de
máscara N95 por funcionários:
• responsáveis por procedimentos indutores de
tosse em pacientes suspeitos de tuberculose ou
tratamento com pentamidina;
• que atendem pacientes sabidamente
multirresistentes.
Em serviços com grande concentração de doentes
novos bacilíferos discute-se o uso da máscara
nestes atendimentos. Porém, essa indicação não
é consensual, visto que é sabido que os doentes
sem tratamento são o maior foco, além do fato que,
após a saída do doente do consultório, os bacilos
permanecem em suspensão. Discute-se ainda que a
máscara possa ser um fator que estimule no paciente
o sentimento de rejeição, que poderia facilitar o
abandono, piorando o controle da doença, com
conseqüente aumento de cepas multirresistentes.
III.b. Serviços de Emergência
III.b.1. Medidas Administrativas Relativas à
Identificação do Doente
Item 1 – Busca Ativa de Tuberculose:
No ingresso do paciente, identificar se:
a) o doente tem tuberculose pulmonar
comprovada;
b) é fortemente suspeito;
c) é fracamente suspeito;
d) não tem tosse.
adequadas às medidas de biossegurança
recomendadas.
Em serviços que atendem grande número de
pacientes com tuberculose e/ou são referências
para tuberculose multirresistente, recomenda-se a
instalação de sistemas de exaustão, filtros HEPA e
construção ou reformas dos setores de atendimento
para cumprir os requisitos de biossegurança.
III.b.3. Medidas de Proteção Respiratória
Recomenda-se o Uso de Máscaras
Apropriadas a Cada Situação
Profissionais de saúde devem usar máscaras N95:
• ao efetuar procedimentos indutores de tosse
em pacientes suspeitos de tuberculose (como
inalações, tratamento com pentamidina);
• ao entrar em enfermarias onde haja pacientes
com tuberculose em fase contagiante;
• no transporte de pacientes bacilíferos em
ambulâncias ou demais veículos fechados;
• quando atendem pacientes sabidamente
multirresistentes.
Pacientes com tuberculose bacilífera:
• devem usar máscaras cirúrgicas comuns ao
circular pelos setores do hospital;
• devem proteger a boca e o nariz com lenços
de papel ou papel toalha ao dirigir-se às outras
pessoas.
III.c. Hospitais
III.c.1. Medidas Administrativas
Item 1 – Busca Ativa Geral. Verificar se há tosse
há mais de 3 semanas em doentes internados por
outras patologias;
Item 2 – Evitar internações desnecessárias.
Internar somente na impossibilidade do tratamento
ambulatorial e pelo tempo em que perdurar a
necessidade da internação;
Item 3 – Nunca colocar na mesma enfermaria
doentes com tuberculose confirmada, suspeitos de
tuberculose e pacientes sem tuberculose;
Item 4 – Isolar os suspeitos: Sintomáticos
respiratórios e doentes com tosse persistente
mesmo que com menos de 3 semanas,
acompanhada de febre ou outros sinais e
sintomas sugestivos de tuberculose; doentes
com RX de tórax sugestivo de tuberculose,
especialmente com cavitação;
Item 5 – Isolar pacientes com tuberculose pulmonar
ou laríngea, bacilíferos: Na impossibilidade de
Realizar discussões periódicas de casos com a
equipe encarregada. Apresentar de forma periódica
vídeos e outros materiais educativos.
III.c.2. Medidas de Controle Ambiental
Verificar a necessidade de reformas e instalação de
equipamentos especiais nos espaços destinados
ao paciente com tuberculose. Hospitais que
atendem mais de 100 pacientes com tuberculose
devem ter em sua equipe um engenheiro hospitalar
que faça um levantamento das condições
locais para avaliar a necessidade de instalação
estratégica de ventiladores, exaustores, filtros
HEPA, fluxos e saídas de ar, pressão negativa onde
necessário, luz ultravioleta e, quando indicado,
construções, adaptações e reformas do espaço.
Basicamente são:
Item 1 – Caso não haja boa ventilação no quarto,
instalar ventiladores e exaustores para direcionar
o fluxo de ar e obter pressão negativa nas
enfermarias de tuberculose;
Item 2 – Escolher as salas mais adequadas para
consultórios, salas de espera e enfermarias. Para
essas finalidades, dar preferência a locais bem
ventilados (o ideal é haver, no mínimo, 6 a 12 trocas
de ar por hora), sem recirculação do ar para outras
áreas internas. É desejável ter luz solar direta, uma
vez que a luz ultravioleta é bactericida;
Item 3 – Nas enfermarias de isolamento de
tuberculose, instalar um sistema de exaustão para,
se necessário, manter a pressão negativa;
Item 4 – Manter as janelas abertas sempre
que possível;
Item 5 – Manter as portas das enfermarias
fechadas e dotadas de molas.
III.c.3. Medidas de Proteção Respiratória
Recomenda-se o Uso de Máscaras
Apropriadas a cada Situação
Para os profissionais de saúde, máscaras N95:
Item 1 – Ao efetuar procedimentos indutores de
tosse em pacientes suspeitos de tuberculose
(como inalações, tratamento com pentamidina);
Item 2 – Ao entrar em enfermarias onde haja
pacientes com tuberculose em fase contagiante;
Item 3 – No transporte de pacientes bacilíferos em
ambulâncias ou em demais veículos fechados;
Item 4 – Funcionários que atendem pacientes
sabidamente multirresistentes.
III.f. Rotina para Proteção de Profissionais
de Saúde
O risco de infecção tuberculosa em profissionais
de saúde depende do setor de trabalho e do
tempo de exposição. Salas de broncoaspiração,
broncoscopia, profilaxia inalatória com
pentamidina, procedimentos indutores de tosse
e de irrigação de abscessos tuberculosos
oferecem maior risco do que áreas essencialmente
administrativas. Devem ser incluídas todas as
categorias profissionais da área.
O adoecimento dependerá da capacidade
imunológica da pessoa. Portanto, funcionários
soropositivos para o vírus HIV ou portadores de
outras imunodeficiências estarão sujeitos a um
risco maior. O tratamento efetivo tem uma alta
eficácia, exceto em casos multirresistentes.
• Recomenda-se que, na admissão, o funcionário
seja informado e periodicamente treinado sobre
a tuberculose, principalmente aqueles que
habitualmente atendem esses pacientes.
• Todos os profissionais de saúde devem ser
submetidos a exame médico inicial e periódico,
com aplicação de teste tuberculínico e pesquisa
de sintomas respiratórios.
• O funcionário identificado como sintomático
respiratório deve realizar RX de tórax e
baciloscopia de escarro. Profissionais de saúde
com tuberculose devem ter acesso à cultura e
teste de sensibilidade.
• Profissionais não-reatores submetidos a risco
de infecção ocupacional devem ser incluídos
nos programas de realização de prova
tuberculínica periódica (II Consenso Brasileiro
de Tuberculose – 2004).
Lembramos que esta vacina é contra-indicada
em adultos HIV positivos.
• Profissionais com conversão recente devem
ser avaliados para detecção de tuberculose
em atividade. Não se confirmando a doença,
está indicada a quimioprofilaxia (II Consenso
Brasileiro de Tuberculose – 2004).
• Deve ser oferecido o teste HIV a todo funcionário
que for trabalhar com tuberculose. O profissional
HIV + ou com outras formas de imunodepressão,
não deve trabalhar diretamente com doentes de
tuberculose e de Aids.
Controle da Saúde dos Profissionais
de Saúde
Todos devem ser submetidos aos exames
pré-admissional e periódico que incluam teste
tuberculínico, conforme citado anteriormente.
Ventilação e pressão negativa (controle ambiental)
deve ter como intuito garantir a recomendação de,
no mínimo, 6 a 12 trocas de volume de ar por hora,
em quartos de isolamento. O ar desses locais deve
ser direcionado para o exterior da unidade e, caso
não seja viável tal procedimento, o ar recirculado
deve ser filtrado adequadamente.
Treinamento dos profissionais de saúde
envolvendo práticas profissionais que reduzam
a probabilidade de infecção, os aspectos
epidemiológicos, o risco ocupacional, as normas
de isolamento e o uso de EPI (Equipamento de
Proteção Individual) adequados.
Bibliografia: Center for Disease Control - Guidelines for
Preventing the transmission of Mycobcterium tuberculosis in
Health Care Facilities. MMWR 1994;43; Ministério da Saúde.
Coordenação de Pneumologia Sanitária. Manual de normas
para o controle da Tuberculose - 4º Edição,1995, Monografia de
Precauções de Isolamento - APECIH (Associação Paulista de
Enfermeiras de Controle de Infecção Hospitalar ); Respiratory
Protection Program in Health Care Facilities - NIOSH, 1999.
Notificação e Acompanhamento dos
Acidentes Biológicos em Profissionais
da Secretaria Municipal da Saúde do
Município de São Paulo
Risco Biológico
Os riscos biológicos envolvendo os profissionais
da saúde são também do interesse da saúde do
trabalhador. Todo e qualquer acidente ocorrido com
o profissional de saúde durante o desempenho de
sua atividade profissional é considerado acidente
de trabalho e deve também ser tratado como tal.
Isso porque os acidentes de trabalho relacionam-
se diretamente com os ambientes, as condições
e a organização do trabalho, e são, em princípio,
eventos previsíveis e passíveis de prevenção. De
outro modo, deles decorrem direitos de caráter
previdenciário aos trabalhadores acidentados.
Desse modo, à notificação do acidente biológico
ao SINABIO (Sistema de Notificação de Acidentes
Biológicos), sobrepõe-se a sua notificação ao
SIVAT (Sistema de Vigilância de Acidentes de
Trabalho) e aos Institutos de Previdência de acordo
com o vínculo empregatício do trabalhador:
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; DSS
– Departamento de Saúde do Servidor; DPME
– Departamento de Perícias Médicas do Estado
de São Paulo etc. O SIVAT registra o acidente de
trabalho independentemente do vínculo trabalhista
do profissional.
Acidentes de Trabalho
Os acidentes de trabalho configuram-se um grave
problema de saúde pública, atingindo anualmente
milhares de trabalhadores que perdem suas vidas
ou comprometem sua capacidade produtiva em um
evento potencialmente passível de prevenção. O
acidente biológico é um tipo específico de acidente
de trabalho, no qual os profissionais de saúde
constituem o grupo de trabalhadores mais expostos
– contudo não são os únicos. Os profissionais de
limpeza também são bastante atingidos, devido
principalmente aos descartes inadequados.
Em se tratando de um tipo de acidente cujas
conseqüências podem ser graves, com
contaminação e evolução para doenças agressivas
e/ou incuráveis, é importante reforçar os cuidados
com a biossegurança e o cumprimento das
recomendações, tanto quanto realizar a profilaxia
pré-exposição (vacinação, uso de máscaras, luvas,
lavagem de mãos etc.) e pós-exposição (lavagem
da área contaminada, vacinação ou medicação
profilática em tempo hábil etc.).
Os acidentes de trabalho têm sido objeto de
políticas de saúde e, em 28/04/04, o acidente
de trabalho com exposição a material biológico
estatutário, celetista ou temporário, o trabalhador
tem direito à segurança e saúde no trabalho,
motivo pelo qual o trabalho é objeto de normas e
regulamentações a este respeito. O principal direito
do trabalhador é, portanto, o direito à informação
sobre os riscos que sua atividade ou suas
condições de trabalho envolvem, seja de acidente,
de doença ocupacional ou do trabalho.
Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho é o responsável pela
coordenação, orientação, controle e supervisão
da fiscalização e demais atividades relacionadas à
segurança e à medicina no trabalho. As Delegacias
Regionais do Trabalho são responsáveis pela
fiscalização do cumprimento das normas, pela
adoção de medidas de segurança no trabalho e pela
imposição de penalidades para o descumprimento
das Normas Regulamentadoras (NR). A CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) define a
segurança e a medicina do trabalho quanto ao uso
de equipamentos de proteção individual, medidas
preventivas de medicina do trabalho, edificações,
iluminação, instalação elétrica, máquinas e
equipamentos, movimentação, manuseio e
armazenagem de materiais, atividades insalubres e
perigosas, condições sanitárias e de conforto nos
locais de trabalho, prevenção da fadiga etc.
A PORTARIA nº 3.218 de 08/06/78 aprova as NR
que disciplinam essas questões.
São Normas Regulamentadoras que possuem
caráter mais amplo, tratando de questões comuns
a todos os trabalhadores, tais como:
NR-4 – trata da adoção de Serviços Especializados
em Engenharia e Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMT) pelas empresas, os quais
são responsáveis por aplicar os conhecimentos
específicos das respectivas áreas na redução ou
eliminação de riscos à saúde do trabalhador;
NR-5 – trata da constituição de CIPA (Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes), que têm por
objetivo a prevenção de acidentes e de doenças
decorrentes do trabalho;
NR-6 – determina o fornecimento de EPI
(Equipamento de Proteção Individual) pela
empresa empregadora em conformidade com as
peculiaridades de cada atividade profissional e
destinado a proteger a saúde e a integridade física
do trabalhador;
NR-7 – determina a necessidade dos
empregadores de elaborar e implementar
o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) com objetivo de promoção
e preservação da saúde do conjunto de seus
trabalhadores;
de 24/07/1991, que estabelece que “acidente
do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício
do trabalho dos segurados referidos no inciso VII
do art.11 desta Lei, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, que cause a morte ou a
perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho” (art. 19).
Também são considerados acidentes de trabalho
a doença profissional, a doença do trabalho e o
acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha
sido a causa única, haja contribuído diretamente
para a morte do segurado.
Todo acidente de trabalho deve ser notificado
aos órgãos de previdência com o objetivo de
documentar o acidente e garantir os direitos
previdenciários decorrentes do acidente
de trabalho.
De uma forma geral, a definição de acidente
de trabalho da Previdência Social foi aceita
e incorporada para os servidores públicos
municipais, estaduais e federais, e é regida por leis
específicas conforme seu Regime Jurídico Único:
• No Município, os acidentes de trabalho são
regidos pelas leis 8.989/74; 9.159/80 e pelas
Portarias 223/02 – SGP; 284/00 – IPREM; 354/
SMA-G/00;
• No Estado, são regidos pelo Decreto 29.180, de
11/11/88;
• Na União, são regidos pela Lei Nº 8.112/90.
Em geral, são direitos decorrentes do acidente
de trabalho:
1) Afastamento do trabalho para tratamento
médico;
2) Benefício por incapacidade temporária ou
permanente (quando demandar afastamento
superior a 15 dias);
3) Estabilidade no emprego por um período de 12
meses (trabalhadores celetistas);
4) Aposentadoria por invalidez acidentária.
Notificações do Acidente Biológico
Orientações Gerais
1) O acidente biológico deve ser notificado e
comunicado:
• ao SINABIO, na ficha de acidente biológico em
três vias, com objetivo de monitoramento da
saúde dos profissionais acidentados;
• ao SIVAT, na ficha de notificação do SIVAT em
1 via, com objetivo de monitoramento das
condições de trabalho desses profissionais;
foca inicialmente na prevenção e controle dos
acidentes ocupacionais com material biológico,
na redução de consumo de cigarros, álcool e
drogas e na prevenção de doenças sexualmente
transmissíveis, e abrange:
a) Normatização do atendimento ao trabalhador
da Secretaria Municipal da Saúde que tenha
sofrido acidente com material biológico
potencialmente contaminado, com diretrizes
do roteiro “Orientações em casos de acidentes
com materiais biológicos” (Anexo 1);
b) Estabelecimento da notificação compulsória
dos acidentes biológicos ocorridos com
trabalhadores da rede municipal de saúde
e com outros funcionários terceirizados pela
“Ficha de Notificação de Acidentes Biológicos”
(Anexo 2);
c) Disponibilização de medicamentos para
profissionais. Promoção da distribuição gratuita
de preservativos masculinos aos trabalhadores
da Secretaria Municipal da Saúde, pelos
Distritos de Saúde;
d) Disponibilização, aos trabalhadores da
Secretaria Municipal da Saúde expostos ao
risco de acidente biológico, de testagem e de
vacinação contra a Hepatite B;
e) Estabelecimento da obrigatoriedade de
adoção de medidas destinadas à prevenção
de acidentes biológicos entre trabalhadores da
Secretaria Municipal da Saúde (Anexo 4);
f) Implantação de um programa com objetivo de
reduzir o consumo e os danos decorrentes do
uso de tabaco, álcool e outras drogas.
Compreende-se como acidente biológico, no
contexto desta portaria, aquele que ocorrer com
trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde no
exercício de suas atividades profissionais em que
haja lesão percutânea ou contato de membrana
mucosa ou pele não íntegra, com sangue, tecidos
ou outros fluidos corpóreos potencialmente
contaminados, gerando risco de transmissão do
HIV, Hepatite B ou Hepatite C.
Todas as unidades de saúde onde haja risco
de ocorrência de acidentes biológicos devem
manter, afixado em local visível e acessível aos
servidores submetidos a tais condições de risco,
as orientações em casos de acidentes biológicos
(Anexo 1) e a ficha de notificação de acidentes
biológicos com profissionais da saúde (Anexo 2).
É IMPORTANTE REGISTRAR QUE
ESSES ATENDIMENTOS DEVEM
TER CARÁTER DE EMERGÊNCIA
NAS UNIDADES DE SAÚDE.
Ficha de Notificação de Acidentes
Biológicos com Profissionais da Saúde
Portaria no SMS 1891/2001.SMG
Contém:
1- Identificação;
2- Tipo de exposição;
3- Material orgânico;
4- Circunstância do acidente;
5- Agente;
6- Uso de EPI;
7- Informações do paciente fonte;
8- Solicitação e resultados de exames do
funcionário (nome do acidente – data zero);
9- Situação vacinal do acidentado em relação à
Hepatite B (antes do acidente);
10- Conduta no momento do acidente do
funcionário;
11- Acompanhamento sorológico do funcionário
acidentado;
12- Aderência ao esquema anti-retroviral do
funcionário (ARV);
13- Evolução do caso;
14- Observações.
Essa ficha de notificação deverá ser preenchida em
3 (três) vias.
A primeira será utilizada para processamento de
dados da unidade de atendimento do trabalhador
acidentado e arquivada em seu prontuário médico;
a segunda será enviada ao Departamento de Saúde
do Servidor (DSS) da Secretaria de Gestão; e a
terceira será entregue ao trabalhador acidentado.
Nos casos em que se verificar viragem sorológica
após acidente, em período tecnicamente compatível
para o estabelecimento de relação causal entre o
acidente e a viragem sorológica, caberá à unidade
de saúde responsável pelo acompanhamento
do servidor comunicar a ocorrência ao DSS pela
Comunicação de Acidente de Trabalho.
Anexo 2 - Ficha de Notificação
de Acidentes Biológicos com
Profissionais da Saúde
Portaria no SMS 1891/2001.SMG
Instruções para o Preenchimento
ATENÇÃO:
As instruções sobre a codificação de cada campo
deverão ser rigorosamente seguidas.
Número de Ordem: deixar em branco. O programa
preenche automaticamente.
Horário do acidente: considerar hora de 01:00 a
24:00h (4 dígitos)
CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Anexo 3 - Fluxograma de Orientação Quimioprofilática Anti-retroviral
após a Exposição Ocupacional
Portaria no SMS 1891/2001.SMG
HIV
Assintomático ou
CV* baixa
HIV
Sintomático ou Aids
ou CV* elevada
Fonte ou Sorologia
desconhecida
HIV Negativo
+ grave
+ grave
3 drogas*
3 drogas*
Em geral não se
recomenda
Em geral não se
recomenda
- grave
2 drogas*
- grave
2 drogas*
2 drogas*
2 drogas*
Grande Volume
Grande Volume
Em geral não se
recomenda
Em geral não se
recomenda
Considerar
2 drogas*
Considerar
2 drogas*
Pequeno Volume
Pequeno Volume
Exposição de membrana mucosa e pele não integra
Exposição percutânea
Este fluxograma foi adaptado do MMWR, June 29, 2001 e aprovado pelo Programa Nacional DST/Aids.
* CV = carga viral
Atualizado segundo consenso DN DSTAIDS.
+ grave: agulha de grosso calibre e grande lúmen, lesão profunda, sangue visível no objeto contaminante ou agulha
usada recentemente em artéria ou veia do paciente-fonte.
- grave: lesão superficial, agulha sem lúmen.
pequeno volume: poucas gotas de material biológico de risco.
grande volume: contato prolongado ou grande quantidade de material biológico de risco.
OBS.: Somente no caso de ocorrer viragem
sorológica para o HIV ou Hepatite B ou C, ou se
o acidente com material biológico resultar em
afastamento do funcionário de suas funções,
a unidade responsável pelo acompanhamento
do acidentado deverá preencher uma CAT
(Comunicação de Acidente do Trabalho) e
encaminhá-la ao DSS conforme legislação
vigente. Caso contrário, a Ficha de Notificação de
Acidentes Biológicos funcionará como uma CAT. A
terceira via da Ficha de Notificação de Acidentes
Biológicos deverá ser entregue ao trabalhador
acidentado ao término do acompanhamento.
As informações contidas no SINABIO deverão
obedecer ao seguinte fluxo:
AS INFORMAÇÕES DO SINABIO DEVERÃO OBEDECER AO SEGUINTE FLUXO:
UNIDADE ONDE OCORREU O ACIDENTE
(início do preenchimento da ficha de notificação em 3 vias)
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO ACIDENTE (REFERÊNCIA)
Conclusão da ficha de notificação (2 vias): uma para o serviço e outra para o acidentado.
SUVIS
(Supervisão de Vigilância em Saúde)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DA ÁREA TEMÁTICA DE DST/Aids
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(via eletrônica)
DSS
(1ª via)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DO PROGRAMA ESTADUAL DE DST/aids
(via eletrônica)
§ 2o. Serão considerados graves os acidentes
do trabalho que resultem em politraumatismo,
amputações, esmagamentos, traumatismo
crânio-encefálico, fratura de coluna, lesão de
medula espinhal, trauma com lesões viscerais e
queimaduras que resultem na internação
do trabalhador;
Art. 3o. Ficam instituídas: a) a Ficha de Notificação
de Acidentes do Trabalho, presente no Manual
de Vigilância de Acidentes do Trabalho (Anexo I),
como o instrumento de Notificação Compulsória
de Acidentes do Trabalho, aplicável a acidentes
ocorridos com trabalhadores submetidos a
qualquer regime de relação de trabalho; b) a Ficha
de Investigação de Acidentes do Trabalho presente
no Manual de Vigilância de Acidentes do Trabalho
(Anexo I), como o instrumento de investigação de
acidentes de trabalho fatais, graves ou qualquer
acidente do trabalho com menores de 16 anos;
Art. 4o. Todas as instituições, serviços, unidades
de saúde, consultórios, clínicas, ambulatórios,
hospitais, serviços de pronto-atendimento e
urgências ou emergências, sejam públicas,
privadas, conveniadas ou filantrópicas, deverão
proceder à notificação compulsória de casos de
acidentes do trabalho;
Art. 5o. A notificação do acidente do trabalho será
efetuada pela unidade de saúde que atendeu ao
trabalhador acidentado a partir do diagnóstico
realizado pelo profissional responsável pelo
atendimento (médico, odontólogo, psicólogo
etc.), respeitadas as competências legalmente
estabelecidas;
Art. 6o. As Unidades de Vigilância em Saúde - SUVIS
dos Distritos de Saúde terão a responsabilidade
de supervisionar as Unidades de Saúde de sua
área de abrangência, oferecendo o suporte técnico
necessário para o monitoramento das ações de
vigilância epidemiológica;
Art. 7o. As Unidades de Vigilância em Saúde - SUVIS
dos Distritos de Saúde terão a responsabilidade
de executar as ações de investigação no meio
ambiente de trabalho em acidentes de trabalho
fatais, graves ou qualquer acidente do trabalho com
menores de 16 anos (Anexo I);
Art. 8o. A Ficha de Notificação de Acidentes do
Trabalho deverá ser preenchida em uma única
via pela unidade que prestou o atendimento ao
acidentado no trabalho.
As notificações serão encaminhadas para a SUVIS
do respectivo Distrito de Saúde que registrará e
consolidará os dados e enviará as informações
para o Centro de Controle de Doenças da
Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as
semanas epidemiológicas;
§ 1o. Os casos de acidentes fatais, graves ou
qualquer acidente do trabalho com menores de
de Pessoa Jurídica (antigo CGC). Este dado
consta na Carteira de Trabalho dos empregados
formalmente registrados.
20 - endereço: informar o nome do logradouro da
empresa empregadora.
21 - número: informar o nº do imóvel no
logradouro.
22 - complemento: informar o complemento, isto é,
nº do apartamento, nº da casa etc.
23 - bairro/distrito: informar o bairro ou distrito
administrativo da empresa empregadora.
24 - município: informar o município do endereço
da empresa empregadora.
25 - CEP: informar o CEP do endereço da empresa,
com 8 dígitos.
26 - telefone: informar o telefone da empresa
empregadora.
27 - o que a empresa faz: descrever a atividade
principal da empresa; CNAE - utilizar a
Classificação do Código Nacional de Atividade
Econômica.
28 - data do acidente: informar a data do acidente
(dd/mm/aaaa).
29 - local do acidente: informar o local do
acidente utilizando a lista de código numérico
presente no campo.
30 - razão social: informar o nome da empresa
onde ocorreu o acidente.
31 - CNPJ: informar o nº do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, da empresa onde ocorreu
o acidente.
32 - endereço: informar o nome do logradouro da
empresa onde ocorreu o acidente.
33 - número: informar o nº do imóvel no
logradouro.
34 - complemento: informar o complemento, isto é,
nº do apartamento, nº da casa etc.
35 - bairro/distrito: informar o bairro ou distrito
administrativo da empresa onde ocorreu
o acidente.
36 - município: informar o município do endereço
da empresa onde ocorreu o acidente.
37 - CEP: informar o CEP do endereço da empresa,
com 8 dígitos.
38 - telefone: informar o telefone da empresa onde
ocorreu o acidente.
39 - o que a empresa faz: descrever a atividade
principal da empresa; CNAE - utilizar a
Classificação do Código Nacional de Atividade
Econômica.
40 - descrição do acidente: descrever o que
ocorreu, a causa do evento e as circunstâncias
envolvidas. Causa Externa - codificar utilizando o
Capítulo XX do CID 10 com 4 dígitos.
41 - máquina/ferramenta causadora do acidente:
especificar a máquina ou ferramenta envolvida
e doenças relacionados ao trabalho em rede de
serviços sentinela específica.
§ 1° São agravos de notificação compulsória,
para efeitos desta portaria:
I - Acidente de Trabalho Fatal;
II - Acidentes de Trabalho com Mutilações;
III - Acidente de Trabalho com Exposição a
Material Biológico;
IV - Acidentes de Trabalho com Crianças e
Adolescentes;
V - Dermatoses Ocupacionais;
VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias
químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e
metais pesados);
VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER),
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao
Trabalho (DORT);
VIII - Pneumoconioses;
IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR;
X - Transtornos Mentais Relacionados ao
Trabalho; e
XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.
§ 2° O Instrumento de Notificação Compulsória
é a Ficha de Notificação a ser padronizada
pelo Ministério da Saúde, segundo o fluxo
do Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (SINAN).
Art. 2º Criar a Rede Sentinela de Notificação
Compulsória de Acidentes e Doenças
Relacionados ao Trabalho, enumerados no
§ 1° do artigo1º desta Portaria, constituída por:
I - Centros de Referência em Saúde do
Trabalhador;
II - Hospitais de referência para o atendimento
de urgência e emergência e/ou atenção de
média e alta complexidade, credenciados como
sentinela; e
III - serviços de atenção básica e de média
complexidade credenciados como sentinelas,
por critérios a serem definidos em instrumento
próprio.
Art. 3º Estabelecer que a rede sentinela será
organizada a partir da porta de entrada no sistema
de saúde, estruturada com base em ações de
acolhimento, notificação e atenção integral,
envolvendo assistência e vigilância da saúde.
Parágrafo único. Os procedimentos técnicos de
Vigilância à Saúde do Trabalhador deverão estar
articulados com aqueles da vigilância ambiental,
sanitária e epidemiológica.
Art. 4º Definir que a formação e qualificação dos
trabalhadores do SUS, para a notificação dos
agravos relacionados ao trabalho, na rede de
cuidados progressivos do Sistema deverá estar
em consonância com as diretrizes estabelecidas
Art. 20. Consideram-se acidente de trabalho, nos
termos do artigo anterior, as seguintes entidades
mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a
produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e
constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
Nota:
Atualmente Ministério da Previdência Social
- MPS. Denominação instituída pelo Art. 25, inciso
XVIII da Medida Provisória nº 103, de 1º.1.2003,
posteriormente convertida na Lei nº 10683, de
28.5.2003.
II - doença do trabalho, assim entendida a
adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é
realizado e com ele se relacione diretamente,
constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do
trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado
habitante de região em que ela se
desenvolva, salvo comprovação de que é
resultante de exposição ou contato direto
determinado pela natureza do trabalho.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que
a doença não incluída na relação prevista nos
incisos I e II deste artigo resultou das condições
especiais em que o trabalho é executado e
com ele se relaciona diretamente, a Previdência
Social deve considerá-la acidente de trabalho.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente de
trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora
não tenha sido a causa única, haja contribuído
diretamente para a morte do segurado, para
redução ou perda da sua capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção
médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e
no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo
praticado por terceiro ou companheiro
de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de
terceiro, por motivo de disputa relacionada
ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de
imperícia de terceiro ou de companheiro
de trabalho;
§ 4º Os sindicatos e entidades representativas
de classe poderão acompanhar a cobrança,
pela Previdência Social, das multas previstas
neste artigo.
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no
caso de doença profissional ou do trabalho, a
data do início da incapacidade laborativa para
o exercício da atividade habitual, ou o dia da
segregação compulsória, ou o dia em que for
realizado o diagnóstico, valendo para este efeito
o que ocorrer primeiro.
Fluxo dos Procedimentos da Licença
do Funcionário ou Servidor Acidentado
no Exercício de suas Atribuições ou
Atacado de Doença Profissional
1) A licença do funcionário ou servidor
acidentado no exercício de suas atribuições ou
atacado de doença profissional deverá obedecer
à seguinte legislação:
- Artigos 58 a 62 do Decreto 29.180, de 11 de
novembro de 1988 (parcial), que consta no
verso da Guia para Perícia Médica – G.P.M.
(Anexo I a).
- Artigos 181 a 190 do Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado de São Paulo (Anexo II).
- Artigos 194 a 197 do Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado de São Paulo (Anexo III).
- Artigos 19, 20 e 23 da Lei da Previdência Social
(Anexo IV).
2) Procedimentos:
2.1) O funcionário ou servidor quando acidentado
no exercício de suas atribuições, deverá fazer
um requerimento solicitando que seu caso seja
enquadrado como licença por acidente de trabalho
e anexá-lo junto com sua licença para tratamento
de saúde (art. 58 da G.P.M.).
2.2) O(a) diretor(a) do setor onde trabalha o
funcionário ou servidor acidentado, deverá narrar
o acontecimento ocorrido (descrever como foi o
acidente, data, horário, procedimentos adotados,
horário de trabalho do funcionário, local de
trabalho etc.) e encaminhar todos os dados na
forma de processo ao Departamento de Perícias
Médicas do Estado – D.P.M.E. (art. 59 e seu
parágrafo único da G.P.M.).
Se houver testemunha do acidente, ela também
deverá se manifestar por escrito, narrando o
acontecimento, se identificando e assinando.
2.3) O(a) diretor(a) do setor onde trabalha o
funcionário ou servidor acidentado, deverá fazer
um relatório sucinto, narrando o acontecido e
retificando as informações contidas no processo
Artigo 181 – O Funcionário poderá ser licenciado:
Para tratamento de saúde;
Quando acidentado no exercício de suas
atribuições ou atacado de doença profissional;
No caso previsto no artigo 198 (licença gestante);
Por motivo de doença em pessoa de sua família;
Para cumprir obrigações concernentes ao
serviço militar;
Para tratar de interesses particulares;
No caso previsto no artigo 205;
Compulsoriamente, como medida profilática; e
Como prêmio de assiduidade.
Parágrafo único – Ao funcionário ocupante de
cargo em comissão serão concedidas as licenças
previstas neste artigo, salvo a referida no item VI.
Artigo 182 – A licença dependente de inspeção
médica será concedida pelo prazo indicado no
respectivo laudo.
Artigo 183 – Finda a licença, o funcionário deverá
reassumir, imediatamente, o exercício do cargo,
salvo a prorrogação.
Parágrafo único – A infração deste artigo importará
na perda total do vencimento ou na remuneração
correspondente ao período de ausência e, se esta
exceder a 30 (trinta) dias, ficará o funcionário sujeito
à pena de demissão por abandono de cargo.
Artigo 184 – O funcionário licenciado nos termos
dos itens I a IV do art. 181 é obrigado a reassumir
o exercício, se for considerado apto em inspeção
médica realizada “ex officio” ou se não subsistir a
doença na pessoa de sua família.
Parágrafo único – o funcionário poderá desistir
da licença, desde que em inspeção médica
fique comprovada a cessação dos motivos
determinantes da licença.
Artigo 185 – A licença poderá ser prorrogada “ex
offício” ou mediante solicitação do funcionário.
§ 1º - O pedido de prorrogação deverá ser
apresentado pelo menos 8 (oito) dias antes de
findo o prazo de licença; se indeferido, contar-
se-á como de licença o período compreendido
entre o seu término e a data do conhecimento
oficial do despacho denegatório.
§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo às
licenças previstas nos itens VI e IX, do art. 181,
observando-se no que couber o disposto nas
Seções VII e X deste Capítulo.
Artigo 186 – As licenças previstas nos itens I e II
do art. 181, concedidas dentro de 60 (sessenta)
dias, contado da terminação da anterior, serão
considerados em prorrogação.
Artigo 187 – O funcionário licenciado nos termos
dos itens I e II do art. 181 não poderá dedicar-se a
qualquer atividade remunerada, sob pena de ser
cassada a licença e de ser demitido por abandono
da Lei 9.159/80, que atribui competência à
Secretaria Municipal da Administração para
expedir normas a respeito da comunicação
interna para a participação do acidente
de trabalho;
- a necessidade e a conveniência da
padronização de rotinas e atos administrativos
para o estabelecimento de fluxos mais ágeis
e simplificados;
- a utilidade de se estabelecer orientação
geral sobre Acidente de Trabalho, Moléstia
Profissional e preenchimento da Comunicação
de Acidente de Trabalho – CAT; e
- o disposto na Portaria 354/SMA-G/2000, de 21
de setembro de 2000.
E X P E D E:
a presente Portaria aprovando normas para
a implantação do Requerimento Padronizado
“Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT”:
1 - as comunicações de acidente de trabalho e
os casos suspeitos ou confirmados de moléstia
profissional deverão ser feitos através do
Requerimento Padronizado “Comunicação de
Acidente do Trabalho - CAT”, conforme modelo anexo;
2 - a simples emissão da CAT não importa em
reconhecimento do nexo causal, nem gera
benefícios ao servidor;
3 - todo e qualquer acidente ocorrido com o
servidor em seu ambiente de trabalho ou no trajeto
de acesso ou saída do referido, deve gerar a
emissão da CAT;
4 - frente à ocorrência de quaisquer das situações
previstas no item 1, o servidor ou quem tiver
conhecimento do evento deverá imediatamente
comunicá-lo à chefia imediata do servidor. A partir
do conhecimento do fato, a chefia imediata ou
seu substituto legal deverá providenciar a emissão
e entrega da CAT, mediante protocolo, no prazo
de 72 horas, sob pena de ser responsabilizada
por omissão;
5 - o servidor, de posse da CAT deverá
OBRIGATORIAMENTE se apresentar ao
Departamento Saúde Servidor - DSS, munido da
solicitação de perícia médica - SPM/GLM, que
também deverá ser entregue ao servidor pela
Chefia, por ocasião da emissão da CAT;
6 - uma vez expedida a CAT, a unidade só
deverá permitir o retorno do servidor ao trabalho,
mediante a apresentação do Memorando de
Comunicação de ALTA MÉDICA fornecido pelo
DSS, em caso de afastamento.
7 - NORMAS PARA PREENCHIMENTO DA CAT
7.1. O requerimento padronizado “Comunicação
de Acidente do Trabalho - CAT” tem por objetivo
simplificar e agilizar a comunicação de acidentes
de trabalho e moléstia profissional.
Boletim de Ocorrência - caso tenha havido boletim
de ocorrência, indicar o número e o Distrito.
Testemunhas - esse campo só deverá ser
preenchido com dados relativos às pessoas
que presenciaram o acidente ou conviveram no
trabalho com o servidor , no caso de moléstia
profissional.
Identificar duas testemunhas através de: Nome
completo da testemunha; Endereço/n.º - completo
da residência da testemunha; Bairro/Município/CEP
- correspondente ao endereço da testemunha;
RG/Assinatura:
A testemunha deverá se identificar através de
Cédula de Identidade e assinar o documento.
CAMPO D - Informações sobre a doença
do trabalho
Descrever sintomas, condições ou situações
presentes no trabalho, que possam ter gerado
a doença.
Relacionar produtos, materiais e equipamentos
utilizados no desempenho da atividade.
No campo “Início da doença”, considerar a data
de início da incapacidade para o trabalho ou o
dia em que foi feito o diagnóstico (o que ocorreu
primeiro).
Nome/RF/Assinatura do chefe imediato ou do
substituto legal: nome completo, carimbo, RF
e assinatura.
Data de emissão: dia, mês e ano
Nome/Assinatura do servidor ou preposto: Nome
completo e assinatura ou nome completo, RG e
assinatura do preposto
9 - As disposições constantes desta Portaria
entrarão em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
OBS.: REQUERIMENTO PADRONIZADO, VIDE
DOM 06/10/2000, p. 16.
Orientações para o preenchimento da
ficha de notificação de Acidentes de
Trabalho
Os campos deverão ser preenchidos da forma
mais completa possível. Quando necessário ao
complemento das informações, outras fontes deverão
ser utilizadas, como o serviço médico que realizou o
atendimento, a família, a empresa entre outros.
1 - data da notificação: data em que a ficha está
sendo preenchida (dd/mm/aaaa).
2 - fonte de informação: identificar o local onde
foi coletada a informação: unidade de saúde,
delegacia de polícia, Instituto Médico Legal
etc; código - código da unidade no SIA-SUS
(só para unidades conveniadas com o SUS);
nº da ocorrência - informar o nº do registro de
atendimento na unidade que prestou o serviço.
28 - data do acidente: informar a data do acidente
(dd/mm/aaaa).
29 - local do acidente: informar o local do
acidente utilizando a lista de código numérico
presente no campo.
30 - razão social: informar o nome da empresa
onde ocorreu o acidente.
31 - CNPJ: informar o nº do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica da empresa onde ocorreu
o acidente.
32 - endereço: informar o nome do logradouro da
empresa onde ocorreu o acidente.
33 - número: informar o nº do imóvel, no
logradouro.
34 - complemento: informar o complemento, isto é,
nº do apartamento, nº da casa etc.
35 - bairro/distrito: informar o bairro ou distrito
administrativo da empresa onde ocorreu
o acidente.
36 - município: informar o município do endereço
da empresa onde ocorreu o acidente.
37 - CEP: informar o CEP do endereço da empresa,
com 8 dígitos.
38 - telefone: informar o telefone da empresa onde
ocorreu o acidente.
39 - o que a empresa faz: descrever a atividade
principal da empresa; CNAE - utilizar a
Classificação do Código Nacional de Atividade
Econômica.
40 - descrição do acidente: descrever o que
ocorreu, a causa do evento e as circunstâncias
envolvidas. Causa Externa - codificar utilizando o
Capítulo XX do CID 10 com 4 dígitos.
41 - máquina/ferramenta causadora do acidente:
especificar a máquina ou ferramenta envolvida
no acidente, quando for o caso. Por ex.: prensa
injetora. Código - utilizar a Tabela de Máquinas ou
Ferramentas Causadoras do Acidente.
42 - se foi óbito: informar a data do óbito, se for o
caso (dd/mm/aaaa).
43 - afastamento do trabalho: informar o número
provável de dias de afastamento do trabalho.
44 - diagnóstico 1: escrever o diagnóstico principal
e codificar utilizando o CID10 com 4 dígitos.
45 - diagnóstico 2: escrever o diagnóstico
secundário e codificar utilizando o CID10 com
4 dígitos.
Nome legível do responsável pelo preenchimento:
nome legível de quem preencheu essa ficha com a
respectiva função.
via para ser anexada ao processo, 01 via para
ser entregue ao servidor e 01 via para arquivo em
prontuário, e sua publicação.
5.2. A URH cadastrará o beneficio a partir da
data início, observando o percentual fixado pela
JUD e demais orientações contidas no “Manual
de Procedimentos” fornecido pela Divisão de
Cadastro e Pagamento - DRH.2, do Departamento
de Recursos Humanos desta Pasta.
5.3. Após essas providências, a URH
deverá observar as demais ações a serem
desencadeadas, conforme informação prestada
pela JUD, que subsidiou o competente despacho.
6. A URH deverá manter controle da concessão
do benefício dos seus funcionários, contendo
os seguintes dados: nome do servidor, registro
funcional, data do acidente, número do título
assecuratório, número do processo, data da
publicação, cargo à época do acidente, padrão na
época do acidente, benefícios.
7. O auxílio acidentário não se incorpora aos
vencimentos ou salários do servidor; entretanto,
será computado para efeito de cálculo de
proventos ou pensão, exclusivamente, nas
hipóteses de aposentadoria ou morte do servidor
não decorrentes do mesmo acidente.
8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Portaria no 354 - Ano: 2000
Secretaria: SMA (Secretaria
Municipal da Administração)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e
CONSIDERANDO:
- os termos da Lei 8.989/79, Capítulo III, e da
Lei 9.159/80, que dispõem sobre benefícios
devidos em virtude do Acidente de Trabalho e
da Doença Profissional;
- o disposto no parágrafo único do artigo 15
da Lei 9.159/80, que atribui competência à
Secretaria Municipal da Administração para
expedir normas a respeito da comunicação
interna para a participação do acidente
do trabalho;
- a necessidade e a conveniência da
padronização de rotinas e de atos
administrativos para o estabelecimento de
fluxos mais ágeis e simplificados;
- a utilidade de se estabelecer orientação
geral sobre Acidente de Trabalho, Moléstia
Profissional e preenchimento da Comunicação
de Acidente do Trabalho - CAT;
Via verde Servidor
Via azul DSS (Sindicatos/Entidades de Classe)
- As vias amarela, ouro e verde serão entregues no
ato ao portador, com orientação para que entregue
a via amarela e a ouro no HSPM e na Unidade de
lotação do servidor, respectivamente.
- A via rosa será encaminhada pelo próprio
DSS ao DRH, ficando a via azul à disposição
dos Sindicatos e Entidades de Classe, no
Departamento Médico.
8 - PREENCHIMENTO
Protocolo DSS - Campo à direita, no topo do
formulário, a ser preenchido pelo DSS.
CAMPO A - Identificação do servidor (destina-se à
identificação completa do servidor).
- Nome do servidor por extenso
- RF: registro funcional com todos os dígitos
- Cargo/Função acrescido do código de
endereçamento, para efeito de pagamento
- Número do RG (Carteira de Identidade)
- Horário de Trabalho: horário regular de trabalho
do servidor
CAMPO B - Identificação da Unidade de Lotação
Todos os campos deverão ser preenchidos.
CAMPO C - Informações sobre o acidente
Local do acidente (endereço, número ou
proximidade)
Data/Hora/Dia da semana em que ocorreu
o acidente
Ocupação habitual do acidentado - tarefa rotineira
do servidor
Ocupação na hora do acidente - tarefa que
desempenhava o servidor no momento do acidente
ou se estava em trânsito
Nos campos “descrição do acidente” e “partes
do corpo atingidas”, esclarecer com precisão o
acidente, detalhando as partes do corpo afetadas,
inclusive o lado (Ex.: dedo anular da mão direita).
Descrever, se for o caso, o local para onde foi
conduzido o acidentado, com data e hora da
remoção. Se o espaço não for suficiente, utilize
o verso.
Boletim de Ocorrência - caso tenha havido boletim
de ocorrência, indicar o número e o Distrito.
Testemunhas - Esse campo deverá ser preenchido
com dados relativos às pessoas que presenciaram
o acidente ou conviveram no trabalho com o
servidor, no caso de moléstia profissional.
Identificar duas testemunhas através de:
Nome completo da testemunha; Endereço/nº-
completo da residência da testemunha; Bairro/
Município/CEP - correspondente ao endereço da
testemunha; RG/Assinatura: a testemunha deverá
se identificar através de Cédula de Identidade e
assinar o documento.
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