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Manual Bioseguranca Hospitalar Prefeitura SP

Manual Bioseguranca Hospitalar.

Provida Provendo Soluções Preservando Vidas. Eficiente Contra Bactérias, Vírus e Fungos. Prevenção deveria ser Obrigação!

Manual desenvolvido pela Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo.

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP3

RISCO BIOLÓGICO - BIOSSEGURANÇA NA SAÚDE

• BIOSSEGURANÇA NA SAÚDE

• BIOSSEGURANÇA NA SAÚDE E O CUIDADO COM AS MÃOS

• EPI

• EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL

• VIGILÂNCIA OCUPACIONAL

ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Anna Luiza de F. P. Lins Gryschek

Marisa Beraldo

 

Solange T. Prieto Santos

 

Vera Regina de Paiva Costa

 

COLABORADORES

 

Alberto Fischer (HSPM); Ana Maria Amato Bergo

(CEFOR); Anna Luiza Lins Gryschek (DST/Aids);

Antonio Sérgio Melo Barbosa (DST/Aids); Celia Regina

Cicolo da Silva (CCD Hepatites); Denise L. dos Santos

(HM Cachoeirinha); Eliete Melien Bechara (SUVIS

Vila Mariana); Elvira Belini Azevedo (HM Proença de

Gouveia); Jefferson Benedito Pires de Freitas (CODPPS

- Saúde do Trabalhador);Juvenal Vieira Filho(UBS Pq

Novo Mundo I); Lisiane M. T. Antón (AE Vila Prudente);

Luiz Cláudio Sartori (CODEPPS - Saúde Bucal); Márcia

Maria de S. C. R. de Camargo (HM Menino Jesus);

Magda Andreotti (Vig. Saúde do Trabalhador); Maria

Eugênia C. Pereira (HSPM); Maria Stella Barbosa Dantas

(DST/AIDS); Marilisa Baralhas (CSE Butantã); Marisa

Beraldo (Atenção Básica); Midori Nakaguma (HSPM);

Naira Regina dos Reis Fazenda (PSF/Atenção Básica);

Naomi Kawaoka Komatsu (CCD Tuberculose); Necha

Goldgrub (CCD Tuberculose); Rita de Cássia Bessa dos

Santos (Vig. Saúde do Trabalhador); Solange T. Prieto

Santos (UBS Jd. Seckler); Sonia Regina T. Ramos (CCD-

COVISA); Vera Regina de Paiva Costa (CCD-COVISA) e

Adriana Marcos (Enfª. Convidada).

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

SÃO PAULO

 

2007

 

 

 

EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL ................................................42

 

Acidentes com material biológico ................................................................................43

 

Cuidados com material perfurocortante e material biológico ......................................48

 

Procedimentos recomendados pós exposição com material

 

biológico nas instituições de saúde em geral ..............................................................50

 

Vacinação para profissionais de saúde .......................................................................53

 

Hepatite B ....................................................................................................................54

 

Medidas de controle da infecção pelo VHB ..................................................................55

 

Vacina contra Hepatite B .............................................................................................56

 

Exposição percutânea ou mucosa a sangue ou

 

material contendo sangue ...........................................................................................57

 

Hepatite C ....................................................................................................................58

 

Medidas de controle da infecção pelo VHC .................................................................58

 

Tuberculose – aspectos gerais ....................................................................................59

 

VIGILÂNCIA OCUPACIONAL ................................................74

 

NOTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ACIDENTES BIOLÓGICOS EM PROFISSIONAIS

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

PORTARIA Nº1892/2001 SMS-G (SINABIO)

 

Risco biológico ............................................................................................................75

 

Acidentes de trabalho ..................................................................................................75

 

Ministério do trabalho ..................................................................................................77

 

Previdência social .......................................................................................................78

 

Notificações do acidente biológico - orientações gerais ..............................................79

 

Legislação na saúde: SINABIO .....................................................................................80

 

Anexo 1: Orientações em casos de acidentes biológicos ............................................82

 

Ficha de notificação de acidentes biológicos com

 

profissionais da saúde .................................................................................................83

 

Anexo 2: Ficha de notificação de acidentes biológicos com

 

profissionais da saúde instruções para o preenchimento ............................................83

 

Anexo 3: Fluxograma de orientação quimioprofilática

 

anti-retroviral após a exposição ocupacional ..............................................................87

 

Ficha de notificação acidentes de trabalho SIVAT ......................................................93

 

Portaria nº 777/2004, de 28 de abril de 2004 ............................................................96

 

Lei nº 8.213/1991, de 24 de julho de 1991 ..................................................................98

 

Fluxo de procedimentos da licença do funcionário ou servidor acidentado no

 

exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional .............................101

 

Orientações para o preenchimento da ficha de notificação

 

de acidentes de trabalho ...........................................................................................107

 

Prefeitura do Município de São Paulo - comunicação de acidente

 

do trabalho - CAT .......................................................................................................115

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................117

 

 

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

I – Breve Histórico

 

“O isolamento de pessoas com doenças

contagiosas é praticado desde tempos antigos,

como fica evidente a partir dos relatos bíblicos

sobre as colônias de leprosos.”

 

“O isolamento de um grupo de pessoas

para evitar infecção generalizada remonta

ao século XIV. Os navios que retornavam de

portos mediterrâneos onde houvesse doenças

epidêmicas ou aqueles com um doente incomum

a bordo, precisavam submeter-se a um período

de 40 dias de isolamento do navio, carga,

passageiros e tripulação.” (CASTLE; AJEMIAN,

1987). “Este procedimento conhecido como

quarentena é proveniente da palavra quaranta,

que significa quarenta em italiano” (Oxford

Reference Dictionary, 1986).

 

As precauções de isolamento são cruciais para

o controle eficaz de infecções nos ambientes

hospitalares. As práticas de isolamento

desenvolveram-se consideravelmente ao longo dos

últimos 150 anos; os sistemas e procedimentos

atuais de isolamento são racionais e com

base científica. Os padrões epidemiológicos

das doenças modificam-se e as precauções

de isolamento têm como meta evitar sua

disseminação. (GAMMON, 1998).

 

Historicamente, o Centro de Controle de Doenças

(CDC – Center for Disease Control), um órgão dos

Estados Unidos da América, tem regulamentado

as questões relativas às precauções e isolamentos.

Já em 1970, dividia os tipos de isolamento em

sete categorias determinadas pelas características

epidemiológicas da doença e por suas formas de

transmissão.

 

Na década de 80, com a constatação da

transmissão ocupacional de várias doenças

transmissíveis, bem como da síndrome

recentemente identificada, a Aids, sentiu-

se a necessidade de utilizar técnicas de

isolamento, na assistência a todos os pacientes,

independentemente de sua suspeita diagnóstica.

 

Foi assim que, em 1985, o CDC publicou as

precauções universais, que recomendavam

o uso de medidas de barreira todas as vezes

que houvesse a possibilidade de contato com

sangue, secreções e/ou fluidos corpóreos,

independentemente do conhecimento do

diagnóstico ou status sorológico do paciente.

 

Visando reduzir o risco de transmissão de

microorganismos a partir de fontes conhecidas ou

 

11

 

 

 

A primeira etapa é o Sistema de PRECAUÇÕES

PADRÃO OU BÁSICAS, que utiliza as

características principais das PRECAUÇÕES

UNIVERSAIS e aplica-se a todos os pacientes,

independente do seu diagnóstico ou

status sorológico.

 

A segunda etapa de precauções é para pacientes

com infecção conhecida ou suspeita, que exijam

mais que o padrão para prevenir disseminação

exógena da infecção. Três precauções baseadas

na transmissão são propostas: precauções

contra aerossóis, gotículas e contato.

 

As precauções contra aerossóis são previstas

para reduzir o risco de exposição e infecção

por meio de transmissão aérea, através de

microgotículas aerodispersas inferiores a 5

micra, provenientes de gotículas desidratadas

que podem permanecer em suspensão no ar

por longos períodos de tempo, contendo agente

infeccioso viável (TÉCNICAS PARA COLETA DE

SANGUE, Ministério da Saúde – Coordenação

Nacional de DST/AIDS, 1997).

 

Os microorganismos transportados dessa forma

podem ser dispersos para longe pelas correntes

de ar, podendo ser inalados por um hospedeiro

suscetível dentro do mesmo quarto ou em locais

situados a longa distância do paciente-fonte

(dependendo dos fatores ambientais), podendo

alcançar até os alvéolos do hospedeiro. Por esse

motivo, indica-se circulação do ar e ventilação

especial para prevenir essa forma de transmissão.

 

Dentro desta categoria incluem-se os agentes

etiológicos da tuberculose, varicela (catapora) e do

sarampo. Nas precauções para aerossóis deve-se

utilizar proteção respiratória do tipo respirador N-95

(vide p. 39).

 

As precauções de gotículas reduzem a

disseminação de patógenos maiores que 5 micra

a partir de um indivíduo infectado e que podem

alcançar as membranas mucosas conjuntiva, do

nariz ou da boca de um hospedeiro suscetível.

As gotículas originam-se de um indivíduo

fonte sobretudo durante a tosse, o espirro, a

conversação e em certos procedimentos, tais

como a aspiração ou a broncoscopia.

 

A transmissão de gotículas maiores que 5 micra

requer um contato próximo entre o indivíduo e o

receptor, visto que tais gotículas não permanecem

suspensas no ar e geralmente se depositam

em superfícies a uma curta distância. Daí a

importância de ressaltarmos a necessidade da

limpeza concorrente e terminal.

 

Uma vez que as gotículas não permanecem em

suspensão, não é necessário promover a circulação

 

 

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

Orientações aos Funcionários das Unidades de Saúde

 

COMER

 

BEBER

 

FUMAR

 

FAZER APLICAÇÕES

DE COSMÉTICOS

 

NOS QUARTOS,ENFERMARIAS,

SALAS DE UTILIDADES

 

OU

 

QUALQUER SETOR DE ATENDIMENTO AO

CLIENTE DA ÁREA DA SAÚDE

 

EXPRESSAMENTE

PROIBIDO

 

Adaptado de DEFFUNE, E. et al. Manual de enfermagem em hemoterapia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de

Botucatu. São Paulo, 2003.

 

Orientações aos Clientes e Familiares das Unidades de Saúde

 

Promover educação do paciente para evitar disseminação e contaminação acidental

de superfícies e objetos.

 

Orientar sobre a lavagem das mãos ao sair do banheiro, ao alimentar-se, e após

contato direto ou indireto com sangue e secreções em geral.

 

Não sentar no leito de outro paciente.

 

Não trocar ou emprestar objetos, roupas e livros a outros pacientes ou funcionários

de áreas críticas.

 

CUIDADOS COM OS

CLIENTES

 

Adaptado do Caderno Brasileiro de Medicina, vol. XIV, nos 1-4, jan/dez, 2001.

 

17

 

 

 

1 – Microbiologia da Pele

 

 

 

A pele (ou cútis) é o manto de revestimento do

organismo e é indispensável à vida pois isola o

componente orgânico do meio exterior, impede a

ação de agentes externos de qualquer natureza,

dá proteção imunológica, faz termorregulação,

propicia a percepção, tem função secretória e

também evita perda de água, eletrólitos e outras

substâncias do meio interno.

 

A superfície da pele apresenta sulcos e saliências,

que são particularmente acentuadas na região

palmo-plantar e nas extremidades dos dedos; e,

dependendo do seguimento corpóreo, variações

e pregas (articulares e musculares), orifícios

pilossebáceos e sudoríparos.

 

A secreção sebácea produzida é importante

para a manutenção eutrófica da própria pele,

particularmente na camada córnea, pois evita

a perda de água. O sebo tem propriedades

antimicrobianas e contém substâncias precursoras

da vitamina D.

 

A pele possui dois tipos de microbiota: a transitória

e a residente.

 

A microbiota transitória compreende os

microrganismos adquiridos por contato direto

com o meio ambiente que contaminam a pele

temporariamente e não são considerados

colonizantes. Esses microrganismos podem ser

facilmente removidos com o uso de água e sabão

ou degermante. No entanto, adquirem particular

importância em ambientes hospitalares, devido à

facilidade de transmissão de um indivíduo a outro.

 

A microbiota residente é composta por

microrganismos que vivem e se multiplicam nas

camadas mais profundas da pele, glândulas

sebáceas, folículos pilosos, feridas ou trajetos

fistulosos, e são viáveis por longo período

de tempo.

 

Os microrganismos dessa flora não são facilmente

removidos. Entretanto, podem ser inativados por

antissépticos. Nas mãos, os microrganismos

localizam-se em maior quantidade em torno das

unhas e sob elas.

 

Higienização das Mãos

 

Antes de iniciar a lavagem das mãos devem

ser retirados: anéis, pulseiras e relógios.

 

 

 

Risco Biológico - Biossegurança na Saúde

 

a) Lavagem básica das mãos

 

(tempo aproximado de 15 segundos)

 

É o simples ato de lavar as mãos com água

e sabão preferencialmente neutro (podendo

em algumas situações usar o antisséptico),

visando a remoção de microrganismos

transitórios e alguns residentes, como também

células descamativas, pêlos, suor, sujidades e

oleosidade da pele.

 

O profissional de saúde deve fazer desse

procedimento um hábito.

 

Técnica

 

Fique em posição confortável, sem tocar a pia.

 

Abra a torneira de preferência com a mão não dominante, isto é, com a esquerda se

for destro, e com a direita se for canhoto.

 

Se possível, mantenha a água em temperatura agradável, já que a água quente ou

muito fria resseca a pele.

 

Use, de preferência, de 3 a 5 ml de sabão líquido com ou sem germicida.

 

Molhe as mãos e ensaboe. Friccione-as por 15 segundos, no mínimo, em todas as

suas faces, espaços interdigitais, articulações, unhas e extremidades dos dedos.

 

Enxágüe as mãos retirando totalmente a espuma e resíduos de sabão, eenxugue-as

com papel toalha descartável.

 

Feche a torneira utilizando o papel toalha descartável (evite encostar as mãos na pia).

 

HIGENIZAÇÃO DAS MÃOS

 

Fonte: CDC Atlanta, 2002.

 

Norma e Manuais Técnicos - Lavar as mãos. Brasília, 1989.

 

20

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

 

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

Técnica de HIGIENIZAÇÃO das mãos

 

Repita cada movimento 5 vezes

 

 

1º Palma contra palma

 

2º Palma direita sobre

dorso esquerdo

 

3º Palma esquerda

sobre dorso direito

 

 

4º Dedos entrelaçados

palma contra palma

 

5º Parte posterior

dos dedos em

oposição à palma

 

23

 

 

 

Preparo Pré-operatório das Mãos

 

O preparo pré-operatório das mãos, também

denominado como escovação das mãos ou

antissepsia cirúrgica das mãos, é realizado para

remoção de detritos, eliminação da microbiota

transitória e redução da microbiota residente das

mãos do cirurgião e seus auxiliares.

 

Recomenda-se o uso de escovas apropriadas com

cerdas macias, descartáveis ou convenientemente

esterilizadas. As de cerdas duras são contra-

indicadas, pois podem promover lesões cutâneas

nas mãos e antebraços.

 

O tempo recomendado para o primeiro preparo

pré-operatório das mãos é de 5 minutos, sendo

que 3 minutos são suficientes para preparos

subseqüentes ao longo do dia.

 

Antissépticos degermantes com boa ação

germicida e efeito residual ajudam a manter

a baixa contagem microbiana. As soluções

degermantes à base de iodóforos ou clorexidina

são indicadas.

 

Na técnica deve-se dar especial atenção às

unhas e espaços sub-ungueais que devem

ser limpos com espátula. A escovação deve

concentrar-se nessa área, nos espaços

interdigitais e mãos; a fricção dos antebraços

pode ser feita com esponja.

 

O enxágüe deve ser realizado com água em

abundância a partir da mão para o antebraço e

a secagem, com compressas estéreis. Após o

preparo pré-operatório das mãos, pode-se aplicar

solução alcoólica do mesmo antisséptico utilizado

na fase de degermação.

 

As mãos devem ser submetidas ao preparo pré-operatório para:

 

• cirurgias de um modo geral;

 

• inserção de cateteres venosos centrais, arteriais e umbilicais;

 

• punção pleural, paracentese, instalação de cateter peritonial;

 

• punções do espaço epidural e raquidiano ou instalação de cateter epidural;

 

• realização de biópsias;

 

• preparo de solução parenteral ou enteral;

 

• outros.

 

 

 

evitar contaminação do produto por

bactérias Gram-negativas. Não há diferença

significativa da atividade antisséptica entre

solução a 2 ou 4%;

 

• Solução alcoólica a 0,5%;

 

• Solução aquosa a 0,2%, específica para

procedimentos de gineco-obstetrícia.

 

• Iodo e iodóforos: O iodo é um elemento

químico não metálico, de símbolo “I”, pouco

solúvel em água, porém solúvel em álcool,

glicerol, óleos, benzeno e clorofórmio.

Apresenta facilidade em penetrar na parede

celular dos microrganismos, inibindo a

sua síntese vital, oxidando e substituindo o

conteúdo microbiano por iodo livre. Possui

ação micobactericida, fungicida e viricida,

podendo ter alguma ação contra esporos após

longo tempo de exposição.

 

O uso do iodo foi limitado por muitos anos,

por ocasionar queimaduras, irritação de pele

e de mucosas. Com o desenvolvimento de

compostos iodóforos que são mais potentes,

mais solúveis e menos irritantes, o uso do álcool

iodado tem sido abandonado.

 

Os iodóforos são combinações de iodo com

um agente solubilizante e transportador,

a polivinilpirrolidona (PVP), compondo o

polivinilpirrolidona-iodo (PVP-I). Atua carregando

moléculas de iodo que são liberadas

gradualmente em baixas concentrações,

mantendo o efeito germicida próprio do iodo,

mas reduzindo sua toxicidade.

 

Os iodóforos necessitam de aproximadamente

2 minutos de contato para a liberação do iodo

livre, atingindo assim um nível adequado de

antissepsia. Devido à sua liberação lenta,

possuem efeito residual de 2 a 4 horas. No

entanto, sua ação é rapidamente neutralizada

pela presença de matéria orgânica.

 

Os iodóforos podem ser encontrados nas

formulações degermante, alcoólica e aquosa

em concentração de 10% com 1% de iodo livre.

Os antissépticas à base de iodo podem sofrer

decomposição pela exposição excessiva à luz

e calor.

 

Os iodóforos não mancham tecidos.

Podem causar queimaduras químicas se

permanecerem em contato com a pele por

período prolongado.

 

Especial atenção deve ser dedicada à

antissepsia cirúrgica, evitando a permanência

de campos molhados ou poças do antisséptico

sob o paciente. Há relatos de absorção

percutânea e por mucosas em recém-nascidos,

levando ao hipotireodismo após exposição.

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

 

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

 

EPI - INDICAÇÃO E UTILIZAÇÃO

DOS EQUIPAMENTOS DE

PROTEÇÃO INDIVIDUAL

 

ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Anna Luiza de F. P. Lins Gryschek

 

Marisa Beraldo

 

Solange T. Prieto Santos

 

Vera Regina de Paiva Costa

 

29

 

 

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

Uso de Luvas

 

É importante:

 

• Usar luvas de procedimentos ao desenvolver

atividades com o paciente quando necessário.

 

• Trocar as luvas após contato com materiais

que possam conter maior concentração de

microrganismos (Ex.: matéria fecal ou

de drenagem).

 

• Entre um procedimento e outro com o mesmo

paciente, deve-se também trocar as luvas.

 

• Remover as luvas prontamente ao término da

atividade ou procedimento, deixar o ambiente

do paciente e lavar as mãos imediatamente

com água, sabão e antisséptico, se

necessário.

 

• Após remoção das luvas e lavagem das mãos,

certificar-se de que as mãos não toquem

artigos e superfícies contaminadas, evitando a

transferência de microrganismos para outros

pacientes ou ambientes.

 

Luvas de limpeza não precisam permitir a mesma sensibilidade que as cirúrgicas e/ou de

procedimentos.

 

Luvas de procedimento:Usar quando em contato com sangue, fluido corpóreo, mucosa

e pele não íntegra, bem como na manipulação de qualquer material biológico, produtos

químicos e no fechamento de sacos plásticos de resíduos hospitalares.

 

Usar luvas de procedimento para manuseio de objetos ou superfícies sujas com sangue e

outros fluidos.

 

Usar luvas de procedimento na punção venosa periférica.

 

 

 

É necessário conhecer as limitações das atividades para não prejudica outras pessoas.

 

Ex.: é proibido tocar em maçanetas, puxadores de armário, apertar botões, atender telefone

ou outros objetos de uso comum quando com mãos enluvadas.

 

LUVAS

 

• Adequadas para

a característica

de cada setor ou

atividade

 

• Precauções de

Contato e Padrão

 

33

 

 

 

Ação Sugerida

 

Material:

 

• Pacote de luvas estéreis no tamanho adequado, com identificação correta.

 

• Mesa ou superfície limpa para abertura do pacote.

 

Retirar todas as jóias, acessórios e lavar as mãos (p. 20 e 24).

 

Abrir o pacote de luvas sem contaminá-lo e deixá-lo sobre uma superfície plana.

 

Abrir o invólucro interno e, tocando apenas na face externa,abrir ambas as dobras.

 

Retira-se uma das luvas do pacote segurando-a pelo lado interno do punho, que deverá estar

dobrado sobre o lado externo.

 

Levante-a mantendo-a longe do corpo, acima da cintura, com os dedos da luva para baixo.

 

Calça-se essa luva e, depois, pega-se a outra, de modo a não tocar na parte interna. Deve-se

aproveitar a dobradura do punho introduzindo quatro dedos e calçando-a.

 

Pode-se agora acomodá-las melhor nas mãos, eliminando as dobras e as rugas.

 

As luvas são colocadas de modo a cobrirem o punho do avental.

 

Esse EPI não deve ser frouxo ou largo, mas deve se acomodar às mãos.

 

Muitas vezes, como precaução, o cirurgião usa 2 luvas, ou troca-as a cada hora de cirurgia.

 

Às vezes, conforme o tipo de cirurgia (Ex.: cirúrgicas ortopédicas), faz-se necessário o uso de luvas

para alto risco (antiderrapantes).

 

Se ocorrer contaminação em qualquer momento do procedimento, descarte as luvas e comece

novamente com luvas novas.

 

SEQÜÊNCIA

 

Adaptado de: MAGALHÃES, H.P.de. Técnica cirúrgica e cirurgia experimental. São Paulo: Sarvier, 1993. p.338. APECI H (1999).

 

 

 

Respiradores N95 para a Proteção Respiratória do Profissional

 

 

Fonte: www.cdc.gov/nchstp/tb

 

Este EPI deve ser colocado antes de entrar no quarto e retirado após a saída do local, e

pode ser reutilizado pelo mesmo profissional desde que se mantenha íntegro, seco e limpo

e que não gere desconforto durante o uso. Utilizar:

 

• nos quartos com pacientes com tuberculose pulmonar confirmada ou suspeita, sarampo

e varicela;

 

• em locais onde ocorram procedimentos indutores de tosse e geradores de aerossóis

(salas de broncoscopia, inalação com pentamidina, salas de indução de escarro,

laboratórios de micobacteriologia, consultório de odontologia).

 

• Os respiradores não têm um prazo limitado de uso, podendo ser utilizados por um longo

período pelo mesmo profissional.

 

• O tempo de uso está condicionado à sua integridade.

 

Para garantir a utilização de uma máscara segura para tal finalidade, é importante que ela

possua o CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho.

 

• para a emissão desse certificado é medida a passagem das partículas pela trama do

tecido da máscara.

 

RESPIRADOR

 

N95

 

Nos EUA, essa classe de produto é denominada

N95 (95% de eficiência de filtragem para partículas

não-oleosas) o que fez com que o produto fosse

conhecido assim mundialmente.

 

No Brasil, esta máscara também é conhecida

por N95, porém a NBR 13698/96 classifica

o filtro para esta finalidade de P2, onde a

passagem de partículas permitida é no máximo

6%. Para garantir que os 6% restantes sejam

retidos pela máscara, a mesma é carregada

eletrostaticamente para reter estas partículas

menores.

 

 

 

Equipamentos de Proteção Individual

 

Procedimentos Lavar as Mãos Luvas Avental Óculos e Máscara

 

Exame de paciente sem contato com material X - - -

 

biológico, mucosa ou pele íntegra.

 

Exame de paciente incluindo contato com sangue, X X ( * ) -

 

fluidos corporais, mucosa ou pele não íntegra.

 

Coleta de exames de sangue, urina e fezes. X X - -

 

Realização de Curativos. X X ( * ) ( * * )

 

Administração de medicamentos via parenteral. X X - ( * * )

 

Punção ou dissecação venosa profunda, X X X X

 

procedimentos invasivos.

 

Aspiração de vias aéreas, entubação traqueal, X X X X

 

endoscopia e broncoscopia.

 

Procedimentos odontológicos. X X X X

 

Procedimento que possibilite respingos de X X X X

 

sangue e secreções (material biológico).

 

(*..

realização de curativos de grande porte em que haja maior risco de exposição do profissional, grandes feridas cirúrgicas, queimaduras

graves e escaras de decúbito.

 

(**) O uso de óculos de proteção está recomendado somente durante os procedimentos em que haja possibilidade de respingo ou

para aplicação de medicamentos quimioterápicos.

 

Adaptado de MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de condutas: exposição ocupacional a materiais biológicos: Hepatite B e HIV. Brasília: 1999.

 

 

 

Acidentes com Material Biológico

 

 

 

A preocupação com riscos relacionados a materiais

biológicos surgiu a partir da constatação de agravos

à saúde de profissionais que exerciam atividades

em laboratórios desde o início dos anos 40. No

entanto, somente a partir da epidemia da Aids nos

anos 80 que as normas relacionadas à segurança

no ambiente de trabalho foram inicialmente

estabelecidas para profissionais de saúde.

 

Estão expostos a riscos biológicos todos aqueles

que se inserem direta ou indiretamente na

prestação de serviços de saúde, além de visitantes

e outros profissionais que estejam ocasionalmente

nesses serviços.

 

O risco de exposição varia de acordo com a

categoria profissional, a atividade realizada ou

o setor de atuação nos serviços de saúde. São

considerados de alto risco: profissionais de área

cirúrgica, de emergência, odontólogos, laboratório,

estudantes, estagiários e pessoal da limpeza.

 

A equipe de enfermagem é uma das principais

categorias de risco à exposição com material

biológico, provavelmente por ser o maior recurso

humano nos serviços de saúde e por ter contato

direto na assistência prestada ao paciente.

 

Os odontólogos também são de alto risco, sendo

que alguns estudos mostram que 85% dessa

categoria profissional, tem pelo menos uma

exposição percutânea a cada cinco anos.

 

A exposição a material biológico (sangue ou outros

líquidos orgânicos potencialmente contaminados)

pode resultar em infecção por patógenos como

o vírus da imunodeficiência humana (HIV) e os

vírus das hepatites B e C. E este capítulo pretende

abordar medidas profiláticas relacionadas à

prevenção desses patógenos.

 

Os acidentes ocorrem habitualmente através de

picadas com agulhas; ferimentos com material ou

instrumentos cortantes (acidentes percutâneos); e

contato direto da mucosa ocular, nasal, oral e pele

não íntegra quando em contato com sangue ou

materiais orgânicos contaminados.

 

O risco desses acidentes resultarem em infecção

é variável e está associado ao tipo de acidente,

ao tamanho da lesão, à presença e ao volume de

sangue envolvido no acidente, à quantidade de

vírus no sangue do paciente fonte (carga viral) e à

utilização de profilaxia específica (para o HIV com

medicamentos anti-retrovirais e para a hepatite B

com vacinação pré-exposição ou administração de

imunoglobulina específica pós-exposição).

 

Aproximadamente, 800 mil acidentes com

perfurocortantes são notificados anualmente nos

Estados Unidos. No Reino Unido, eles representam

16% das intercorrências ocupacionais em seus

hospitais, sendo que apenas metade é notificada.

 

 

 

Embora as informações obtidas não possam ser

generalizadas para todo o Estado, elas seguem

padrões e tendências semelhantes às descritas

na literatura disponível sobre os acidentes com

exposição a fluidos biológicos.

 

Profissionais da enfermagem estiveram

envolvidos em 58% dos acidentes, mostrando

que procedimentos de prevenção devem ser

priorizados e que a necessidade de atualização

deve ser rotineira.

 

Risco Biológico - Biossegurança na Saúde

 

86% PERCUTÂNEO

 

6% MUCOSA OCULAR

 

5% PELE NÃO ÍNTEGRA

 

2% MUCOSA ORAL

 

1% OUTROS

 

58% ENFERMAGEM

 

8,3% PROFISSIONAIS LIMPEZA

 

7% MÉDICOS

 

7% ESTUDANTES

 

2,7% DENTISTAS

 

17% OUTRAS CATEGORIAS

 

ACIDENTES COM

 

MATERIAL

 

BIOLÓGICO

 

3.513

 

notificações

 

1999 a 2002

 

TIPO DE

EXPOSIÇÃO

 

Adaptado do Boletim Epidemiológico CRDST/AIDS/CVE, ano I, nº 01, outubro, 2002.

 

16,2% durante a administração de medicamentos

 

16,0% por descarte inadequado

 

13,4% em punções inadequadas

 

10,3% em procedimentos cirúrgicos

 

7,1% em procedimentos odontológicos

 

4,7% por reencape de agulhas

 

32,3% outras situações

 

CIRCUNSTÂNCIA

DO ACIDENTE

 

Adaptado do Boletim Epidemiológico: CRDST/AIDS/CVE, ano I, nº 01, outubro, 2002.

 

46

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

 

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

Recipiente para Material

Perfurocortante

 

• Deve conter paredes rígidas e impermeáveis

e tampa;

 

• Não deve ser preenchido acima do limite de

2/3 de sua capacidade total;

 

• Não deve ser deixado no chão, devendo

estar sempre em local seguro;

 

• Deve ser colocado em ponto estratégico;

 

• Deve-se vedá-lo com fita adesiva e colocá-

lo em saco branco leitoso, dar um nó e

encaminhá-lo para o destino final.

 

Cuidados com o Transporte de

Material Biológico

 

• Etiquetar os frascos coletores antes da coleta

do material.

 

• Acondicionar as amostras em saco plástico

transparente.

 

• Colocar o saco com as amostras em caixa

térmica para transporte que contenha gelo

reciclável.

 

• O transporte é de responsabilidade do

laboratório executor.

 

Adaptado de Técnicas para coleta de sangue/Coordenação

Nacional de DST e Aids. 2ª edição, Brasília: Ministério da

Saúde, 1997.

 

49

 

 

 

Risco Biológico - Biossegurança na Saúde

 

Procedimentos Recomendados Pós-exposição a Material Biológico

nas Instituições de Saúde em Geral

 

Em caso de exposição

a material biológico

 

Após exposição em pele íntegra, lavar o local com água e sabão ou solução antisséptica

com detergente (PVPI, clorexidina) abundantemente. O contato com pele íntegra não

constitui situação de risco.

 

Após exposição em mucosa lavar com soro fisiológico 0,9% ou água corrente em

abundância, repetindo a operação por várias vezes.

 

Se o acidente for percutâneo, lavar imediatamente o local com água e sabão ou solução

antisséptica com detergente (PVPI, clorexidina).

 

Não fazer espremedura do local ferido pois há um aumento da área lesada e,

conseqüentemente, aumento da exposição ao material infectante.

 

Não usar soluções irritantes como éter, hipoclorito de sódio ou glutaraldeído.

 

Se o paciente fonte for conhecido com situação sorológica desconhecida, colher, após

aconselhamento e consentimento, sorologias para HIV, VHB e VHC (dois tubos secos).

Sempre que possível realizar teste rápido para HIV no paciente fonte.

 

(Teste rápido: teste de triagem que produz resultado em minutos, indicado para

situações de emergência, devendo ser obrigatoriamente confirmado através de testes

confirmatórios).

 

Obs.: para teste rápido, a coleta deverá ser feita em um tubo de tampa roxa (com

anticoagulante).

 

PROCEDIMENTO

 

IMEDIATO

 

CUIDADOS

 

LOCAIS

 

50

 

50

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

 

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

Vacinação para Profissionais da Saúde

 

A vacinação é para prevenção de algumas

doenças infecciosas de possível transmissão

em unidades de saúde (Hepatite B, sarampo,

influenza, caxumba e rubéola).

 

A vacinação adequada de profissionais de

saúde diminui o risco de aquisição dessas

doenças por diminuir o número de suscetíveis a

doenças imunopreveníveis. Deveria ser realizada

previamente ao ingresso desses profissionais em

sua prática, o que ocorre raramente no Brasil.

 

 

 

Fonte: http://www.riscobiologico.org/imuniza/imuniza.htm

 

Vacinas Especiais:

 

VARICELA: para profissionais

da saúde no atendimento a

pacientes imunodeprimidos.

 

RAIVA: profilaxia de pré-

exposição para profissionais

que poderão ter contato com

animais transmissores em

suas atividades.

 

dT v dupla adulto: difteria e tétano

 

 

 

SCR v sarampo, caxumba e rubéola

 

Hepatite B v Hepatite B

 

53

 

 

 

houvesse risco de exposição a sangue e a outros

fluidos corpóreos potencialmente infectantes,

ocorreu um rápido declínio na ocorrência de

Hepatite B entre os profissionais de saúde.”

 

Na hemodiálise a transmissão do VHB pode ser

por exposição da mucosa ou percutânea ao vírus;

além disso, o vírus pode estar viável no ambiente,

mesmo sem sangue visível.

 

O AgHBs tem sido detectado em braçadeiras,

tesouras, botões de controle das máquinas de

diálise e maçanetas das portas em centros de

hemodiálise. Assim, se essas superfícies não

são rotineiramente limpas e desinfetadas, podem

representar um reservatório do vírus – e os

profissionais podem transmitir o vírus aos pacientes

através de mãos ou luvas contaminadas.

 

• superfícies ou equipamentos que não foram rotineiramente limpos e desinfetados depois

do uso;

 

• frascos de medicação multidose ou soluções intravenosas que não foram usadas

exclusivamente em cada paciente;

 

• medicações injetáveis que foram preparadas em áreas próximas às áreas de

armazenamento das amostras de sangue;

 

• profissionais de saúde que cuidavam simultaneamente de pacientes infectados e não

infectados pelo vírus da Hepatite B.

 

A maioria dos surtos

de infecção por VHB

em HEMODIÁLISE

já investigados

foi resultado de

contaminação

cruzada entre

pacientes por:

 

Medidas de Controle da Infecção

pelo VHB

 

As medidas de controle da transmissão do vírus

da Hepatite B com impacto em saúde pública são

referentes à profilaxia pré-exposição, profilaxia pós-

exposição, precauções com pacientes internados,

controle do sangue e de produtos derivados

do sangue e do plasma, bem como vigilância

epidemiológica da Hepatite B.

 

Profilaxia Pré-exposição

 

A vacinação pré-exposição de pessoas

suscetíveis é o meio mais efetivo para impedir

a transmissão da Hepatite B e para quebrar a

cadeia de transmissão da infecção. A vacinação

universal é necessária.

 

Profissionais que exerçam atividade na área

da saúde, do setor público ou privado, devem

ser vacinados.

 

 

 

A gamaglobulina padrão não é eficaz para a profilaxia pós-exposição ao vírus da

Hepatite B porque os títulos de anticorpos são muito baixos.

 

Exposição Percutânea ou de Mucosa a Sangue ou Material Contendo Sangue

 

Paciente Fonte AgHBs

NEGATIVO

 

Iniciar Esquema vacinal**

ou completar esquema

vacinal

 

Não Imunizar

 

Revacinar5

 

 

 

Não Imunizar

 

Situação do Profissional

 

da Saúde Exposto

 

Não Vacinado ou

 

Vacinação Incompleta

 

Vacinado com Resposta

 

Adequada2

 

Vacinado sem Resposta

 

Adequada3

 

Vacinado com Resposta

 

Não Conhecida

 

Paciente Fonte AgHBs

POSITIVO ou desconhecido

COM RISCO*

 

01 dose de HBIG1 e Iniciar

Esquema Vacinal** ou

Completar Vacinação

 

Não Imunizar

 

01 dose de HBIG e revacinar5

ou 02 doses de HBIG4

 

Fazer anti-HBs5; com resposta

adequada, não imunizar; sem

resposta adequada3, 01 dose

de HBIG e revacinar5, 02 doses

de HBS4

 

Paciente Fonte AgHBs

DESCONHECIDO SEM

RISCO

 

Iniciar Esquema Vacinal** ou

Completar Esquema Vacinal

 

Não Imunizar

 

Revacinar5

 

Fazer Anti-HBs7; com

resposta adequada, não

imunizar, sem resposta

adequada, revacinar5

 

(*) Pacientes politransfundidos, com cirrose, em hemodiálise, HIV positivos e usuários de drogas.

 

(**) A vacina contra Hepatite B consiste em 03 doses (0, 1 e 6 meses).

 

(1) HBIG – Imunoglobulina Humana contra a Hepatite B – o mais precocemente possível, até sete dias após acidente / dose 0,06

ml/Kg administrada por via IM. Solicitar o HBIG aos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais.

 

(2) Anti-HBs >= 10 mUI/ml.

 

(3) Anti-HBs < 10 mUI/ml.

 

(4) Apenas para as pessoas que mesmo revacinadas continuem sem resposta adequada. Aplicar duas doses de HBIG com intervalo

de um mês entre elas.

 

(5) Administrar novamente 03 doses da vacina contra hepatite (0, 1, e 6 meses). Caso continue sem resposta adequada, cada caso

será discutido individualmente.

 

(6) Na i..

dose de HBIG + 01 dose de vacina contra Hepatite B.

 

(7) Na impossibilidade de fazer o teste anti-HBs, indicar uma dose de vacina contra Hepatite B para o profissional acidentado.

 

 

 

 

 

Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP

 

Medidas Especíificas

para Hepatite C

 

Não existe profilaxia para prevenção de Hepatite C.

 

Risco de transmissão: Percutânea ou de mucosa (sangue).

 

É transmitida principalmente por via parenteral, sendo baixa sua transmissão por via sexual.

 

RISCO

 

OCUPACIONAL

 

Tuberculose – Aspectos Gerais

 

“O Brasil é um país com elevado número de casos

de tuberculose notificados, o que propicia um

contato freqüente dos profissionais da área de

saúde com a doença. Diversos estudos nacionais

registraram elevada prevalência de infecção

tuberculosa vigente entre os profissionais de saúde,

superior à da população geral.”

(http://www.riscobiologico.org/imuniza/imuniza.htm).

 

“Em avaliações prospectivas, evidenciou-se também

uma alta taxa de viragem tuberculínica entre

profissionais da área de saúde (ROTT et. al, 2000).

Em estudo realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ), a viragem tuberculínica anual

entre profissionais da área de saúde foi de 8,6%,

taxa superior àquela estimada para a população

geral do Brasil (1%) e de países africanos (2 a 4%).”

(http://www.riscobiologico.org/imuniza/imuniza.htm).

 

Alguns estudos nacionais têm demonstrado que,

além do risco de infecção, o risco de adoecimento

entre profissionais da área da saúde é superior ao

da população em geral. Portanto, é fundamental

que medidas de prevenção sejam adotadas nas

unidades de saúde para minimizar o problema.

 

Dessa forma, medidas de controle da transmissão

da tuberculose são propostas pela OMS para que

sejam adotadas nas Unidades de Saúde cujo

ambiente proporcione elevado risco de infecção

pelo bacilo da tuberculose, transmissão de paciente

para paciente ou de paciente para profissional

(FUNASA, 2002).

 

II. Medidas Preventivas

 

As medidas preventivas contra a transmissão da

tuberculose dividem-se em três grupos:

 

A) Administrativas;

 

B) Ambientais (ou de engenharia);

 

C) De proteção respiratória.

 

59

 

 

 

II.a.4. Educação do Paciente

 

Os pacientes devem ser orientados a cobrir a boca

e o nariz com lenços de papel ou papel toalha

ou similares quando tossem ou espirram. Nos

pacientes internados deve-se orientar a utilização

de máscara cirúrgica quando for necessário que os

pacientes circulem pelo hospital.

 

Cartazes enfatizando estas medidas em locais

estratégicos são de grande valia. A população

deve saber como se dá a transmissão da doença.

 

II.b. Medidas de Controle Ambiental

 

O controle ambiental é complementar às

medidas administrativas. O objetivo do controle

ambiental é diminuir a quantidade de gotículas

infectantes no ambiente através da ventilação e

direcionamento do fluxo de ar dos locais menos

contaminados para os mais contaminados e

eliminação para o ambiente externo. Em locais

onde há portas e janelas, a simples mudança

na disposição dos móveis do consultório pode

facilitar a saída do ar contaminado.

 

Os locais onde os pacientes bacilíferos são

atendidos devem ter pressões negativas em

relação aos corredores ou salas vizinhas de tal

forma que, ao abrir a porta do consultório, o ar

deste não passe, por exemplo, para o corredor,

podendo contaminar pessoas que possam estar

aguardando a próxima consulta.

 

Esse efeito pode ser conseguido de forma natural,

mantendo-se janelas e/ou portas abertas em

extremidades opostas. Caso não seja possível

dessa forma, pode-se criar um fluxo de ar

com o uso de ventiladores e/ou exaustores,

convenientemente instalados. Locais de alto risco

podem necessitar de medidas complementares

como instalação de filtros HEPA (High Efficiency

Particulate Air).

 

Em ambientes de permanência de bacilífero,

recomenda-se o mínimo de 6 a 12 trocas de ar

por hora.

 

II.c. Medidas de Proteção Respiratória

 

A proteção respiratória consiste no uso de

máscaras especiais denominadas N95, sendo uma

medida complementar às administrativas

e ambientais.

 

O seu nome vem do fato de ter eficiência de 95%

para reter partículas de diâmetro médio de 3 micra

e de adaptar-se bem aos diferentes tipos de rosto.

Os profissionais de saúde devem ser orientados a

ajustá-las ao rosto e também sobre os cuidados

na sua conservação. Essas máscaras devem ser

 

 

 

III.a.2. Medidas de Controle Ambiental

 

Item 1 – Escolha de salas adequadas quanto

à ventilação e iluminação para atendimento

dos pacientes suspeitos ou confirmados de

tuberculose;

 

Item 2 – Disposição dos móveis, favorecendo a

dispersão do ar contaminado para o meio exterior;

 

Item 3 – Janelas abertas;

 

Item 4 – Instalação de ventiladores quando não se

consegue a ventilação de forma natural ou se ela

for insuficiente, principalmente em locais de grande

número de atendimentos;

 

Item 5 – É recomendada instalação de exaustores

ou filtros HEPA, conforme a área física, o número e

tipo de atendimento. Por exemplo, em unidades de

referência para pacientes multirresistentes;

 

Item 6 – Quando necessário, reforma ou

construção.

 

III.a.3. Medidas de Proteção Respiratória

 

Em serviços ambulatoriais recomenda-se o uso de

máscara N95 por funcionários:

 

• responsáveis por procedimentos indutores de

tosse em pacientes suspeitos de tuberculose ou

tratamento com pentamidina;

 

• que atendem pacientes sabidamente

multirresistentes.

 

Em serviços com grande concentração de doentes

novos bacilíferos discute-se o uso da máscara

nestes atendimentos. Porém, essa indicação não

é consensual, visto que é sabido que os doentes

sem tratamento são o maior foco, além do fato que,

após a saída do doente do consultório, os bacilos

permanecem em suspensão. Discute-se ainda que a

máscara possa ser um fator que estimule no paciente

o sentimento de rejeição, que poderia facilitar o

abandono, piorando o controle da doença, com

conseqüente aumento de cepas multirresistentes.

 

III.b. Serviços de Emergência

 

III.b.1. Medidas Administrativas Relativas à

Identificação do Doente

 

Item 1 – Busca Ativa de Tuberculose:

 

No ingresso do paciente, identificar se:

 

a) o doente tem tuberculose pulmonar

comprovada;

 

b) é fortemente suspeito;

 

c) é fracamente suspeito;

 

d) não tem tosse.

 

 

 

adequadas às medidas de biossegurança

recomendadas.

 

Em serviços que atendem grande número de

pacientes com tuberculose e/ou são referências

para tuberculose multirresistente, recomenda-se a

instalação de sistemas de exaustão, filtros HEPA e

construção ou reformas dos setores de atendimento

para cumprir os requisitos de biossegurança.

 

III.b.3. Medidas de Proteção Respiratória

Recomenda-se o Uso de Máscaras

Apropriadas a Cada Situação

 

Profissionais de saúde devem usar máscaras N95:

 

• ao efetuar procedimentos indutores de tosse

em pacientes suspeitos de tuberculose (como

inalações, tratamento com pentamidina);

 

• ao entrar em enfermarias onde haja pacientes

com tuberculose em fase contagiante;

 

• no transporte de pacientes bacilíferos em

ambulâncias ou demais veículos fechados;

 

• quando atendem pacientes sabidamente

multirresistentes.

 

Pacientes com tuberculose bacilífera:

 

• devem usar máscaras cirúrgicas comuns ao

circular pelos setores do hospital;

 

• devem proteger a boca e o nariz com lenços

de papel ou papel toalha ao dirigir-se às outras

pessoas.

 

III.c. Hospitais

 

III.c.1. Medidas Administrativas

 

Item 1 – Busca Ativa Geral. Verificar se há tosse

há mais de 3 semanas em doentes internados por

outras patologias;

 

Item 2 – Evitar internações desnecessárias.

Internar somente na impossibilidade do tratamento

ambulatorial e pelo tempo em que perdurar a

necessidade da internação;

 

Item 3 – Nunca colocar na mesma enfermaria

doentes com tuberculose confirmada, suspeitos de

tuberculose e pacientes sem tuberculose;

 

Item 4 – Isolar os suspeitos: Sintomáticos

respiratórios e doentes com tosse persistente

mesmo que com menos de 3 semanas,

acompanhada de febre ou outros sinais e

sintomas sugestivos de tuberculose; doentes

com RX de tórax sugestivo de tuberculose,

especialmente com cavitação;

 

Item 5 – Isolar pacientes com tuberculose pulmonar

ou laríngea, bacilíferos: Na impossibilidade de

 

 

 

Realizar discussões periódicas de casos com a

equipe encarregada. Apresentar de forma periódica

vídeos e outros materiais educativos.

 

III.c.2. Medidas de Controle Ambiental

 

Verificar a necessidade de reformas e instalação de

equipamentos especiais nos espaços destinados

ao paciente com tuberculose. Hospitais que

atendem mais de 100 pacientes com tuberculose

devem ter em sua equipe um engenheiro hospitalar

que faça um levantamento das condições

locais para avaliar a necessidade de instalação

estratégica de ventiladores, exaustores, filtros

HEPA, fluxos e saídas de ar, pressão negativa onde

necessário, luz ultravioleta e, quando indicado,

construções, adaptações e reformas do espaço.

 

Basicamente são:

 

Item 1 – Caso não haja boa ventilação no quarto,

instalar ventiladores e exaustores para direcionar

o fluxo de ar e obter pressão negativa nas

enfermarias de tuberculose;

 

Item 2 – Escolher as salas mais adequadas para

consultórios, salas de espera e enfermarias. Para

essas finalidades, dar preferência a locais bem

ventilados (o ideal é haver, no mínimo, 6 a 12 trocas

de ar por hora), sem recirculação do ar para outras

áreas internas. É desejável ter luz solar direta, uma

vez que a luz ultravioleta é bactericida;

 

Item 3 – Nas enfermarias de isolamento de

tuberculose, instalar um sistema de exaustão para,

se necessário, manter a pressão negativa;

 

Item 4 – Manter as janelas abertas sempre

que possível;

 

Item 5 – Manter as portas das enfermarias

fechadas e dotadas de molas.

 

III.c.3. Medidas de Proteção Respiratória

Recomenda-se o Uso de Máscaras

Apropriadas a cada Situação

 

Para os profissionais de saúde, máscaras N95:

 

Item 1 – Ao efetuar procedimentos indutores de

tosse em pacientes suspeitos de tuberculose

(como inalações, tratamento com pentamidina);

 

Item 2 – Ao entrar em enfermarias onde haja

pacientes com tuberculose em fase contagiante;

 

Item 3 – No transporte de pacientes bacilíferos em

ambulâncias ou em demais veículos fechados;

 

Item 4 – Funcionários que atendem pacientes

sabidamente multirresistentes.

 

 

 

III.f. Rotina para Proteção de Profissionais

de Saúde

 

O risco de infecção tuberculosa em profissionais

de saúde depende do setor de trabalho e do

tempo de exposição. Salas de broncoaspiração,

broncoscopia, profilaxia inalatória com

pentamidina, procedimentos indutores de tosse

e de irrigação de abscessos tuberculosos

oferecem maior risco do que áreas essencialmente

administrativas. Devem ser incluídas todas as

categorias profissionais da área.

 

O adoecimento dependerá da capacidade

imunológica da pessoa. Portanto, funcionários

soropositivos para o vírus HIV ou portadores de

outras imunodeficiências estarão sujeitos a um

risco maior. O tratamento efetivo tem uma alta

eficácia, exceto em casos multirresistentes.

 

• Recomenda-se que, na admissão, o funcionário

seja informado e periodicamente treinado sobre

a tuberculose, principalmente aqueles que

habitualmente atendem esses pacientes.

 

• Todos os profissionais de saúde devem ser

submetidos a exame médico inicial e periódico,

com aplicação de teste tuberculínico e pesquisa

de sintomas respiratórios.

 

• O funcionário identificado como sintomático

respiratório deve realizar RX de tórax e

baciloscopia de escarro. Profissionais de saúde

com tuberculose devem ter acesso à cultura e

teste de sensibilidade.

 

• Profissionais não-reatores submetidos a risco

de infecção ocupacional devem ser incluídos

nos programas de realização de prova

tuberculínica periódica (II Consenso Brasileiro

de Tuberculose – 2004).

 

 

 

Lembramos que esta vacina é contra-indicada

em adultos HIV positivos.

 

• Profissionais com conversão recente devem

ser avaliados para detecção de tuberculose

em atividade. Não se confirmando a doença,

está indicada a quimioprofilaxia (II Consenso

Brasileiro de Tuberculose – 2004).

 

• Deve ser oferecido o teste HIV a todo funcionário

que for trabalhar com tuberculose. O profissional

HIV + ou com outras formas de imunodepressão,

não deve trabalhar diretamente com doentes de

tuberculose e de Aids.

 

 

 

Controle da Saúde dos Profissionais

de Saúde

 

Todos devem ser submetidos aos exames

pré-admissional e periódico que incluam teste

tuberculínico, conforme citado anteriormente.

 

Ventilação e pressão negativa (controle ambiental)

deve ter como intuito garantir a recomendação de,

no mínimo, 6 a 12 trocas de volume de ar por hora,

em quartos de isolamento. O ar desses locais deve

ser direcionado para o exterior da unidade e, caso

não seja viável tal procedimento, o ar recirculado

deve ser filtrado adequadamente.

 

Treinamento dos profissionais de saúde

envolvendo práticas profissionais que reduzam

a probabilidade de infecção, os aspectos

epidemiológicos, o risco ocupacional, as normas

de isolamento e o uso de EPI (Equipamento de

Proteção Individual) adequados.

 

Bibliografia: Center for Disease Control - Guidelines for

Preventing the transmission of Mycobcterium tuberculosis in

Health Care Facilities. MMWR 1994;43; Ministério da Saúde.

Coordenação de Pneumologia Sanitária. Manual de normas

para o controle da Tuberculose - 4º Edição,1995, Monografia de

Precauções de Isolamento - APECIH (Associação Paulista de

Enfermeiras de Controle de Infecção Hospitalar ); Respiratory

Protection Program in Health Care Facilities - NIOSH, 1999.

 

 

 

Notificação e Acompanhamento dos

Acidentes Biológicos em Profissionais

da Secretaria Municipal da Saúde do

Município de São Paulo

 

Risco Biológico

 

Os riscos biológicos envolvendo os profissionais

da saúde são também do interesse da saúde do

trabalhador. Todo e qualquer acidente ocorrido com

o profissional de saúde durante o desempenho de

sua atividade profissional é considerado acidente

de trabalho e deve também ser tratado como tal.

Isso porque os acidentes de trabalho relacionam-

se diretamente com os ambientes, as condições

e a organização do trabalho, e são, em princípio,

eventos previsíveis e passíveis de prevenção. De

outro modo, deles decorrem direitos de caráter

previdenciário aos trabalhadores acidentados.

 

Desse modo, à notificação do acidente biológico

ao SINABIO (Sistema de Notificação de Acidentes

Biológicos), sobrepõe-se a sua notificação ao

SIVAT (Sistema de Vigilância de Acidentes de

Trabalho) e aos Institutos de Previdência de acordo

com o vínculo empregatício do trabalhador:

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; DSS

– Departamento de Saúde do Servidor; DPME

– Departamento de Perícias Médicas do Estado

de São Paulo etc. O SIVAT registra o acidente de

trabalho independentemente do vínculo trabalhista

do profissional.

 

Acidentes de Trabalho

 

Os acidentes de trabalho configuram-se um grave

problema de saúde pública, atingindo anualmente

milhares de trabalhadores que perdem suas vidas

ou comprometem sua capacidade produtiva em um

evento potencialmente passível de prevenção. O

acidente biológico é um tipo específico de acidente

de trabalho, no qual os profissionais de saúde

constituem o grupo de trabalhadores mais expostos

– contudo não são os únicos. Os profissionais de

limpeza também são bastante atingidos, devido

principalmente aos descartes inadequados.

Em se tratando de um tipo de acidente cujas

conseqüências podem ser graves, com

contaminação e evolução para doenças agressivas

e/ou incuráveis, é importante reforçar os cuidados

com a biossegurança e o cumprimento das

recomendações, tanto quanto realizar a profilaxia

pré-exposição (vacinação, uso de máscaras, luvas,

lavagem de mãos etc.) e pós-exposição (lavagem

da área contaminada, vacinação ou medicação

profilática em tempo hábil etc.).

 

Os acidentes de trabalho têm sido objeto de

políticas de saúde e, em 28/04/04, o acidente

de trabalho com exposição a material biológico

 

 

 

estatutário, celetista ou temporário, o trabalhador

tem direito à segurança e saúde no trabalho,

motivo pelo qual o trabalho é objeto de normas e

regulamentações a este respeito. O principal direito

do trabalhador é, portanto, o direito à informação

sobre os riscos que sua atividade ou suas

condições de trabalho envolvem, seja de acidente,

de doença ocupacional ou do trabalho.

 

Ministério do Trabalho

 

O Ministério do Trabalho é o responsável pela

coordenação, orientação, controle e supervisão

da fiscalização e demais atividades relacionadas à

segurança e à medicina no trabalho. As Delegacias

Regionais do Trabalho são responsáveis pela

fiscalização do cumprimento das normas, pela

adoção de medidas de segurança no trabalho e pela

imposição de penalidades para o descumprimento

das Normas Regulamentadoras (NR). A CLT

(Consolidação das Leis do Trabalho) define a

segurança e a medicina do trabalho quanto ao uso

de equipamentos de proteção individual, medidas

preventivas de medicina do trabalho, edificações,

iluminação, instalação elétrica, máquinas e

equipamentos, movimentação, manuseio e

armazenagem de materiais, atividades insalubres e

perigosas, condições sanitárias e de conforto nos

locais de trabalho, prevenção da fadiga etc.

 

A PORTARIA nº 3.218 de 08/06/78 aprova as NR

que disciplinam essas questões.

 

São Normas Regulamentadoras que possuem

caráter mais amplo, tratando de questões comuns

a todos os trabalhadores, tais como:

 

NR-4 – trata da adoção de Serviços Especializados

em Engenharia e Segurança e em Medicina do

Trabalho (SESMT) pelas empresas, os quais

são responsáveis por aplicar os conhecimentos

específicos das respectivas áreas na redução ou

eliminação de riscos à saúde do trabalhador;

 

NR-5 – trata da constituição de CIPA (Comissões

Internas de Prevenção de Acidentes), que têm por

objetivo a prevenção de acidentes e de doenças

decorrentes do trabalho;

 

NR-6 – determina o fornecimento de EPI

(Equipamento de Proteção Individual) pela

empresa empregadora em conformidade com as

peculiaridades de cada atividade profissional e

destinado a proteger a saúde e a integridade física

do trabalhador;

 

NR-7 – determina a necessidade dos

empregadores de elaborar e implementar

o Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional (PCMSO) com objetivo de promoção

e preservação da saúde do conjunto de seus

trabalhadores;

 

 

 

de 24/07/1991, que estabelece que “acidente

do trabalho é o que ocorre pelo exercício do

trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício

do trabalho dos segurados referidos no inciso VII

do art.11 desta Lei, provocando lesão corporal ou

perturbação funcional, que cause a morte ou a

perda ou redução, permanente ou temporária, da

capacidade para o trabalho” (art. 19).

 

Também são considerados acidentes de trabalho

a doença profissional, a doença do trabalho e o

acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha

sido a causa única, haja contribuído diretamente

para a morte do segurado.

 

Todo acidente de trabalho deve ser notificado

aos órgãos de previdência com o objetivo de

documentar o acidente e garantir os direitos

previdenciários decorrentes do acidente

de trabalho.

 

De uma forma geral, a definição de acidente

de trabalho da Previdência Social foi aceita

e incorporada para os servidores públicos

municipais, estaduais e federais, e é regida por leis

específicas conforme seu Regime Jurídico Único:

 

• No Município, os acidentes de trabalho são

regidos pelas leis 8.989/74; 9.159/80 e pelas

Portarias 223/02 – SGP; 284/00 – IPREM; 354/

SMA-G/00;

 

• No Estado, são regidos pelo Decreto 29.180, de

11/11/88;

 

• Na União, são regidos pela Lei Nº 8.112/90.

 

Em geral, são direitos decorrentes do acidente

de trabalho:

 

1) Afastamento do trabalho para tratamento

médico;

 

2) Benefício por incapacidade temporária ou

permanente (quando demandar afastamento

superior a 15 dias);

 

3) Estabilidade no emprego por um período de 12

meses (trabalhadores celetistas);

 

4) Aposentadoria por invalidez acidentária.

 

Notificações do Acidente Biológico

 

Orientações Gerais

 

1) O acidente biológico deve ser notificado e

comunicado:

 

• ao SINABIO, na ficha de acidente biológico em

três vias, com objetivo de monitoramento da

saúde dos profissionais acidentados;

 

• ao SIVAT, na ficha de notificação do SIVAT em

1 via, com objetivo de monitoramento das

condições de trabalho desses profissionais;

 

 

 

foca inicialmente na prevenção e controle dos

acidentes ocupacionais com material biológico,

na redução de consumo de cigarros, álcool e

drogas e na prevenção de doenças sexualmente

transmissíveis, e abrange:

 

a) Normatização do atendimento ao trabalhador

da Secretaria Municipal da Saúde que tenha

sofrido acidente com material biológico

potencialmente contaminado, com diretrizes

do roteiro “Orientações em casos de acidentes

com materiais biológicos” (Anexo 1);

 

b) Estabelecimento da notificação compulsória

dos acidentes biológicos ocorridos com

trabalhadores da rede municipal de saúde

e com outros funcionários terceirizados pela

“Ficha de Notificação de Acidentes Biológicos”

(Anexo 2);

 

c) Disponibilização de medicamentos para

profissionais. Promoção da distribuição gratuita

de preservativos masculinos aos trabalhadores

da Secretaria Municipal da Saúde, pelos

Distritos de Saúde;

 

d) Disponibilização, aos trabalhadores da

Secretaria Municipal da Saúde expostos ao

risco de acidente biológico, de testagem e de

vacinação contra a Hepatite B;

 

e) Estabelecimento da obrigatoriedade de

adoção de medidas destinadas à prevenção

de acidentes biológicos entre trabalhadores da

Secretaria Municipal da Saúde (Anexo 4);

 

f) Implantação de um programa com objetivo de

reduzir o consumo e os danos decorrentes do

uso de tabaco, álcool e outras drogas.

 

Compreende-se como acidente biológico, no

contexto desta portaria, aquele que ocorrer com

trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde no

exercício de suas atividades profissionais em que

haja lesão percutânea ou contato de membrana

mucosa ou pele não íntegra, com sangue, tecidos

ou outros fluidos corpóreos potencialmente

contaminados, gerando risco de transmissão do

HIV, Hepatite B ou Hepatite C.

 

Todas as unidades de saúde onde haja risco

de ocorrência de acidentes biológicos devem

manter, afixado em local visível e acessível aos

servidores submetidos a tais condições de risco,

as orientações em casos de acidentes biológicos

(Anexo 1) e a ficha de notificação de acidentes

biológicos com profissionais da saúde (Anexo 2).

 

É IMPORTANTE REGISTRAR QUE

ESSES ATENDIMENTOS DEVEM

TER CARÁTER DE EMERGÊNCIA

NAS UNIDADES DE SAÚDE.

 

 

 

Ficha de Notificação de Acidentes

Biológicos com Profissionais da Saúde

 

Portaria no SMS 1891/2001.SMG

 

Contém:

 

1- Identificação;

 

2- Tipo de exposição;

 

3- Material orgânico;

 

4- Circunstância do acidente;

 

5- Agente;

 

6- Uso de EPI;

 

7- Informações do paciente fonte;

 

8- Solicitação e resultados de exames do

funcionário (nome do acidente – data zero);

 

9- Situação vacinal do acidentado em relação à

Hepatite B (antes do acidente);

 

10- Conduta no momento do acidente do

funcionário;

 

11- Acompanhamento sorológico do funcionário

acidentado;

 

12- Aderência ao esquema anti-retroviral do

funcionário (ARV);

 

13- Evolução do caso;

 

14- Observações.

 

Essa ficha de notificação deverá ser preenchida em

3 (três) vias.

 

A primeira será utilizada para processamento de

dados da unidade de atendimento do trabalhador

acidentado e arquivada em seu prontuário médico;

a segunda será enviada ao Departamento de Saúde

do Servidor (DSS) da Secretaria de Gestão; e a

terceira será entregue ao trabalhador acidentado.

 

Nos casos em que se verificar viragem sorológica

após acidente, em período tecnicamente compatível

para o estabelecimento de relação causal entre o

acidente e a viragem sorológica, caberá à unidade

de saúde responsável pelo acompanhamento

do servidor comunicar a ocorrência ao DSS pela

Comunicação de Acidente de Trabalho.

 

Anexo 2 - Ficha de Notificação

de Acidentes Biológicos com

Profissionais da Saúde

 

Portaria no SMS 1891/2001.SMG

 

Instruções para o Preenchimento

 

ATENÇÃO:

 

As instruções sobre a codificação de cada campo

deverão ser rigorosamente seguidas.

 

Número de Ordem: deixar em branco. O programa

preenche automaticamente.

 

Horário do acidente: considerar hora de 01:00 a

24:00h (4 dígitos)

 

CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

 

 

 

Anexo 3 - Fluxograma de Orientação Quimioprofilática Anti-retroviral

após a Exposição Ocupacional

 

Portaria no SMS 1891/2001.SMG

 

HIV

 

Assintomático ou

 

CV* baixa

 

HIV

 

Sintomático ou Aids

 

ou CV* elevada

 

Fonte ou Sorologia

desconhecida

 

HIV Negativo

 

+ grave

 

+ grave

 

3 drogas*

 

3 drogas*

 

Em geral não se

recomenda

 

Em geral não se

recomenda

 

- grave

 

2 drogas*

 

- grave

 

2 drogas*

 

2 drogas*

 

2 drogas*

 

Grande Volume

 

Grande Volume

 

Em geral não se

recomenda

 

Em geral não se

recomenda

 

Considerar

 

2 drogas*

 

Considerar

 

2 drogas*

 

Pequeno Volume

 

Pequeno Volume

 

Exposição de membrana mucosa e pele não integra

 

Exposição percutânea

 

Este fluxograma foi adaptado do MMWR, June 29, 2001 e aprovado pelo Programa Nacional DST/Aids.

 

* CV = carga viral

 

Atualizado segundo consenso DN DSTAIDS.

 

+ grave: agulha de grosso calibre e grande lúmen, lesão profunda, sangue visível no objeto contaminante ou agulha

usada recentemente em artéria ou veia do paciente-fonte.

 

- grave: lesão superficial, agulha sem lúmen.

 

pequeno volume: poucas gotas de material biológico de risco.

 

grande volume: contato prolongado ou grande quantidade de material biológico de risco.

 

 

 

OBS.: Somente no caso de ocorrer viragem

sorológica para o HIV ou Hepatite B ou C, ou se

o acidente com material biológico resultar em

afastamento do funcionário de suas funções,

a unidade responsável pelo acompanhamento

do acidentado deverá preencher uma CAT

(Comunicação de Acidente do Trabalho) e

encaminhá-la ao DSS conforme legislação

vigente. Caso contrário, a Ficha de Notificação de

Acidentes Biológicos funcionará como uma CAT. A

terceira via da Ficha de Notificação de Acidentes

Biológicos deverá ser entregue ao trabalhador

acidentado ao término do acompanhamento.

 

As informações contidas no SINABIO deverão

obedecer ao seguinte fluxo:

 

AS INFORMAÇÕES DO SINABIO DEVERÃO OBEDECER AO SEGUINTE FLUXO:

 

UNIDADE ONDE OCORREU O ACIDENTE

 

(início do preenchimento da ficha de notificação em 3 vias)

 

UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO ACIDENTE (REFERÊNCIA)

 

Conclusão da ficha de notificação (2 vias): uma para o serviço e outra para o acidentado.

 

SUVIS

 

(Supervisão de Vigilância em Saúde)

 

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

DA ÁREA TEMÁTICA DE DST/Aids

 

DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

(via eletrônica)

 

DSS

 

(1ª via)

 

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

DO PROGRAMA ESTADUAL DE DST/aids

 

(via eletrônica)

 

 

 

§ 2o. Serão considerados graves os acidentes

do trabalho que resultem em politraumatismo,

amputações, esmagamentos, traumatismo

crânio-encefálico, fratura de coluna, lesão de

medula espinhal, trauma com lesões viscerais e

queimaduras que resultem na internação

do trabalhador;

 

Art. 3o. Ficam instituídas: a) a Ficha de Notificação

de Acidentes do Trabalho, presente no Manual

de Vigilância de Acidentes do Trabalho (Anexo I),

como o instrumento de Notificação Compulsória

de Acidentes do Trabalho, aplicável a acidentes

ocorridos com trabalhadores submetidos a

qualquer regime de relação de trabalho; b) a Ficha

de Investigação de Acidentes do Trabalho presente

no Manual de Vigilância de Acidentes do Trabalho

(Anexo I), como o instrumento de investigação de

acidentes de trabalho fatais, graves ou qualquer

acidente do trabalho com menores de 16 anos;

 

Art. 4o. Todas as instituições, serviços, unidades

de saúde, consultórios, clínicas, ambulatórios,

hospitais, serviços de pronto-atendimento e

urgências ou emergências, sejam públicas,

privadas, conveniadas ou filantrópicas, deverão

proceder à notificação compulsória de casos de

acidentes do trabalho;

 

Art. 5o. A notificação do acidente do trabalho será

efetuada pela unidade de saúde que atendeu ao

trabalhador acidentado a partir do diagnóstico

realizado pelo profissional responsável pelo

atendimento (médico, odontólogo, psicólogo

etc.), respeitadas as competências legalmente

estabelecidas;

 

Art. 6o. As Unidades de Vigilância em Saúde - SUVIS

dos Distritos de Saúde terão a responsabilidade

de supervisionar as Unidades de Saúde de sua

área de abrangência, oferecendo o suporte técnico

necessário para o monitoramento das ações de

vigilância epidemiológica;

 

Art. 7o. As Unidades de Vigilância em Saúde - SUVIS

dos Distritos de Saúde terão a responsabilidade

de executar as ações de investigação no meio

ambiente de trabalho em acidentes de trabalho

fatais, graves ou qualquer acidente do trabalho com

menores de 16 anos (Anexo I);

 

Art. 8o. A Ficha de Notificação de Acidentes do

Trabalho deverá ser preenchida em uma única

via pela unidade que prestou o atendimento ao

acidentado no trabalho.

 

As notificações serão encaminhadas para a SUVIS

do respectivo Distrito de Saúde que registrará e

consolidará os dados e enviará as informações

para o Centro de Controle de Doenças da

Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as

semanas epidemiológicas;

 

§ 1o. Os casos de acidentes fatais, graves ou

qualquer acidente do trabalho com menores de

 

 

 

de Pessoa Jurídica (antigo CGC). Este dado

consta na Carteira de Trabalho dos empregados

formalmente registrados.

 

20 - endereço: informar o nome do logradouro da

empresa empregadora.

 

21 - número: informar o nº do imóvel no

logradouro.

 

22 - complemento: informar o complemento, isto é,

nº do apartamento, nº da casa etc.

 

23 - bairro/distrito: informar o bairro ou distrito

administrativo da empresa empregadora.

 

24 - município: informar o município do endereço

da empresa empregadora.

 

25 - CEP: informar o CEP do endereço da empresa,

com 8 dígitos.

 

26 - telefone: informar o telefone da empresa

empregadora.

 

27 - o que a empresa faz: descrever a atividade

principal da empresa; CNAE - utilizar a

Classificação do Código Nacional de Atividade

Econômica.

 

28 - data do acidente: informar a data do acidente

(dd/mm/aaaa).

 

29 - local do acidente: informar o local do

acidente utilizando a lista de código numérico

presente no campo.

 

30 - razão social: informar o nome da empresa

onde ocorreu o acidente.

 

31 - CNPJ: informar o nº do Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica, da empresa onde ocorreu

o acidente.

 

32 - endereço: informar o nome do logradouro da

empresa onde ocorreu o acidente.

 

33 - número: informar o nº do imóvel no

logradouro.

 

34 - complemento: informar o complemento, isto é,

nº do apartamento, nº da casa etc.

 

35 - bairro/distrito: informar o bairro ou distrito

administrativo da empresa onde ocorreu

o acidente.

 

36 - município: informar o município do endereço

da empresa onde ocorreu o acidente.

 

37 - CEP: informar o CEP do endereço da empresa,

com 8 dígitos.

 

38 - telefone: informar o telefone da empresa onde

ocorreu o acidente.

 

39 - o que a empresa faz: descrever a atividade

principal da empresa; CNAE - utilizar a

Classificação do Código Nacional de Atividade

Econômica.

 

40 - descrição do acidente: descrever o que

ocorreu, a causa do evento e as circunstâncias

envolvidas. Causa Externa - codificar utilizando o

Capítulo XX do CID 10 com 4 dígitos.

 

41 - máquina/ferramenta causadora do acidente:

especificar a máquina ou ferramenta envolvida

 

 

 

e doenças relacionados ao trabalho em rede de

serviços sentinela específica.

 

§ 1° São agravos de notificação compulsória,

para efeitos desta portaria:

 

I - Acidente de Trabalho Fatal;

 

II - Acidentes de Trabalho com Mutilações;

 

III - Acidente de Trabalho com Exposição a

Material Biológico;

 

IV - Acidentes de Trabalho com Crianças e

Adolescentes;

 

V - Dermatoses Ocupacionais;

 

VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias

químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e

metais pesados);

 

VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER),

Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao

Trabalho (DORT);

 

VIII - Pneumoconioses;

 

IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR;

 

X - Transtornos Mentais Relacionados ao

Trabalho; e

 

XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.

 

§ 2° O Instrumento de Notificação Compulsória

é a Ficha de Notificação a ser padronizada

pelo Ministério da Saúde, segundo o fluxo

do Sistema de Informação de Agravos de

Notificação (SINAN).

 

Art. 2º Criar a Rede Sentinela de Notificação

Compulsória de Acidentes e Doenças

Relacionados ao Trabalho, enumerados no

 

§ 1° do artigo1º desta Portaria, constituída por:

 

I - Centros de Referência em Saúde do

Trabalhador;

 

II - Hospitais de referência para o atendimento

de urgência e emergência e/ou atenção de

média e alta complexidade, credenciados como

sentinela; e

 

III - serviços de atenção básica e de média

complexidade credenciados como sentinelas,

por critérios a serem definidos em instrumento

próprio.

 

Art. 3º Estabelecer que a rede sentinela será

organizada a partir da porta de entrada no sistema

de saúde, estruturada com base em ações de

acolhimento, notificação e atenção integral,

envolvendo assistência e vigilância da saúde.

 

Parágrafo único. Os procedimentos técnicos de

Vigilância à Saúde do Trabalhador deverão estar

articulados com aqueles da vigilância ambiental,

sanitária e epidemiológica.

 

Art. 4º Definir que a formação e qualificação dos

trabalhadores do SUS, para a notificação dos

agravos relacionados ao trabalho, na rede de

cuidados progressivos do Sistema deverá estar

em consonância com as diretrizes estabelecidas

 

 

 

Art. 20. Consideram-se acidente de trabalho, nos

termos do artigo anterior, as seguintes entidades

mórbidas:

 

I - doença profissional, assim entendida a

produzida ou desencadeada pelo exercício do

trabalho peculiar a determinada atividade e

constante da respectiva relação elaborada pelo

Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

 

Nota:

 

Atualmente Ministério da Previdência Social

- MPS. Denominação instituída pelo Art. 25, inciso

XVIII da Medida Provisória nº 103, de 1º.1.2003,

posteriormente convertida na Lei nº 10683, de

28.5.2003.

 

II - doença do trabalho, assim entendida a

adquirida ou desencadeada em função de

condições especiais em que o trabalho é

realizado e com ele se relacione diretamente,

constante da relação mencionada no inciso I.

 

§ 1º Não são consideradas como doença do

trabalho:

 

a) a doença degenerativa;

 

b) a inerente a grupo etário;

 

c) a que não produza incapacidade laborativa;

 

d) a doença endêmica adquirida por segurado

habitante de região em que ela se

desenvolva, salvo comprovação de que é

resultante de exposição ou contato direto

determinado pela natureza do trabalho.

 

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que

a doença não incluída na relação prevista nos

incisos I e II deste artigo resultou das condições

especiais em que o trabalho é executado e

com ele se relaciona diretamente, a Previdência

Social deve considerá-la acidente de trabalho.

 

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente de

trabalho, para efeitos desta Lei:

 

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora

não tenha sido a causa única, haja contribuído

diretamente para a morte do segurado, para

redução ou perda da sua capacidade para o

trabalho, ou produzido lesão que exija atenção

médica para a sua recuperação;

 

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e

no horário do trabalho, em conseqüência de:

 

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo

praticado por terceiro ou companheiro

de trabalho;

 

b) ofensa física intencional, inclusive de

terceiro, por motivo de disputa relacionada

ao trabalho;

 

c) ato de imprudência, de negligência ou de

imperícia de terceiro ou de companheiro

de trabalho;

 

 

 

§ 4º Os sindicatos e entidades representativas

de classe poderão acompanhar a cobrança,

pela Previdência Social, das multas previstas

neste artigo.

 

Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no

caso de doença profissional ou do trabalho, a

data do início da incapacidade laborativa para

o exercício da atividade habitual, ou o dia da

segregação compulsória, ou o dia em que for

realizado o diagnóstico, valendo para este efeito

o que ocorrer primeiro.

 

Fluxo dos Procedimentos da Licença

do Funcionário ou Servidor Acidentado

no Exercício de suas Atribuições ou

Atacado de Doença Profissional

 

1) A licença do funcionário ou servidor

acidentado no exercício de suas atribuições ou

atacado de doença profissional deverá obedecer

à seguinte legislação:

 

- Artigos 58 a 62 do Decreto 29.180, de 11 de

novembro de 1988 (parcial), que consta no

verso da Guia para Perícia Médica – G.P.M.

(Anexo I a).

 

- Artigos 181 a 190 do Estatuto dos Funcionários

Públicos do Estado de São Paulo (Anexo II).

 

- Artigos 194 a 197 do Estatuto dos Funcionários

Públicos do Estado de São Paulo (Anexo III).

 

- Artigos 19, 20 e 23 da Lei da Previdência Social

(Anexo IV).

 

2) Procedimentos:

 

2.1) O funcionário ou servidor quando acidentado

no exercício de suas atribuições, deverá fazer

um requerimento solicitando que seu caso seja

enquadrado como licença por acidente de trabalho

e anexá-lo junto com sua licença para tratamento

de saúde (art. 58 da G.P.M.).

 

2.2) O(a) diretor(a) do setor onde trabalha o

funcionário ou servidor acidentado, deverá narrar

o acontecimento ocorrido (descrever como foi o

acidente, data, horário, procedimentos adotados,

horário de trabalho do funcionário, local de

trabalho etc.) e encaminhar todos os dados na

forma de processo ao Departamento de Perícias

Médicas do Estado – D.P.M.E. (art. 59 e seu

parágrafo único da G.P.M.).

 

Se houver testemunha do acidente, ela também

deverá se manifestar por escrito, narrando o

acontecimento, se identificando e assinando.

 

2.3) O(a) diretor(a) do setor onde trabalha o

funcionário ou servidor acidentado, deverá fazer

um relatório sucinto, narrando o acontecido e

retificando as informações contidas no processo

 

 

 

Artigo 181 – O Funcionário poderá ser licenciado:

 

Para tratamento de saúde;

 

Quando acidentado no exercício de suas

atribuições ou atacado de doença profissional;

 

No caso previsto no artigo 198 (licença gestante);

 

Por motivo de doença em pessoa de sua família;

 

Para cumprir obrigações concernentes ao

serviço militar;

 

Para tratar de interesses particulares;

 

No caso previsto no artigo 205;

 

Compulsoriamente, como medida profilática; e

 

Como prêmio de assiduidade.

 

Parágrafo único – Ao funcionário ocupante de

cargo em comissão serão concedidas as licenças

previstas neste artigo, salvo a referida no item VI.

 

Artigo 182 – A licença dependente de inspeção

médica será concedida pelo prazo indicado no

respectivo laudo.

 

Artigo 183 – Finda a licença, o funcionário deverá

reassumir, imediatamente, o exercício do cargo,

salvo a prorrogação.

 

Parágrafo único – A infração deste artigo importará

na perda total do vencimento ou na remuneração

correspondente ao período de ausência e, se esta

exceder a 30 (trinta) dias, ficará o funcionário sujeito

à pena de demissão por abandono de cargo.

 

Artigo 184 – O funcionário licenciado nos termos

dos itens I a IV do art. 181 é obrigado a reassumir

o exercício, se for considerado apto em inspeção

médica realizada “ex officio” ou se não subsistir a

doença na pessoa de sua família.

 

Parágrafo único – o funcionário poderá desistir

da licença, desde que em inspeção médica

fique comprovada a cessação dos motivos

determinantes da licença.

 

Artigo 185 – A licença poderá ser prorrogada “ex

offício” ou mediante solicitação do funcionário.

 

§ 1º - O pedido de prorrogação deverá ser

apresentado pelo menos 8 (oito) dias antes de

findo o prazo de licença; se indeferido, contar-

se-á como de licença o período compreendido

entre o seu término e a data do conhecimento

oficial do despacho denegatório.

 

§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo às

licenças previstas nos itens VI e IX, do art. 181,

observando-se no que couber o disposto nas

Seções VII e X deste Capítulo.

 

Artigo 186 – As licenças previstas nos itens I e II

do art. 181, concedidas dentro de 60 (sessenta)

dias, contado da terminação da anterior, serão

considerados em prorrogação.

 

Artigo 187 – O funcionário licenciado nos termos

dos itens I e II do art. 181 não poderá dedicar-se a

qualquer atividade remunerada, sob pena de ser

cassada a licença e de ser demitido por abandono

 

 

 

da Lei 9.159/80, que atribui competência à

Secretaria Municipal da Administração para

expedir normas a respeito da comunicação

interna para a participação do acidente

de trabalho;

 

- a necessidade e a conveniência da

padronização de rotinas e atos administrativos

para o estabelecimento de fluxos mais ágeis

e simplificados;

 

- a utilidade de se estabelecer orientação

geral sobre Acidente de Trabalho, Moléstia

Profissional e preenchimento da Comunicação

de Acidente de Trabalho – CAT; e

 

- o disposto na Portaria 354/SMA-G/2000, de 21

de setembro de 2000.

 

E X P E D E:

 

a presente Portaria aprovando normas para

a implantação do Requerimento Padronizado

“Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT”:

 

1 - as comunicações de acidente de trabalho e

os casos suspeitos ou confirmados de moléstia

profissional deverão ser feitos através do

Requerimento Padronizado “Comunicação de

Acidente do Trabalho - CAT”, conforme modelo anexo;

 

2 - a simples emissão da CAT não importa em

reconhecimento do nexo causal, nem gera

benefícios ao servidor;

 

3 - todo e qualquer acidente ocorrido com o

servidor em seu ambiente de trabalho ou no trajeto

de acesso ou saída do referido, deve gerar a

emissão da CAT;

 

4 - frente à ocorrência de quaisquer das situações

previstas no item 1, o servidor ou quem tiver

conhecimento do evento deverá imediatamente

comunicá-lo à chefia imediata do servidor. A partir

do conhecimento do fato, a chefia imediata ou

seu substituto legal deverá providenciar a emissão

e entrega da CAT, mediante protocolo, no prazo

de 72 horas, sob pena de ser responsabilizada

por omissão;

 

5 - o servidor, de posse da CAT deverá

OBRIGATORIAMENTE se apresentar ao

Departamento Saúde Servidor - DSS, munido da

solicitação de perícia médica - SPM/GLM, que

também deverá ser entregue ao servidor pela

Chefia, por ocasião da emissão da CAT;

 

6 - uma vez expedida a CAT, a unidade só

deverá permitir o retorno do servidor ao trabalho,

mediante a apresentação do Memorando de

Comunicação de ALTA MÉDICA fornecido pelo

DSS, em caso de afastamento.

 

7 - NORMAS PARA PREENCHIMENTO DA CAT

 

7.1. O requerimento padronizado “Comunicação

de Acidente do Trabalho - CAT” tem por objetivo

simplificar e agilizar a comunicação de acidentes

de trabalho e moléstia profissional.

 

 

 

Boletim de Ocorrência - caso tenha havido boletim

de ocorrência, indicar o número e o Distrito.

 

Testemunhas - esse campo só deverá ser

preenchido com dados relativos às pessoas

que presenciaram o acidente ou conviveram no

trabalho com o servidor , no caso de moléstia

profissional.

 

Identificar duas testemunhas através de: Nome

completo da testemunha; Endereço/n.º - completo

da residência da testemunha; Bairro/Município/CEP

- correspondente ao endereço da testemunha;

RG/Assinatura:

 

A testemunha deverá se identificar através de

Cédula de Identidade e assinar o documento.

 

CAMPO D - Informações sobre a doença

do trabalho

 

Descrever sintomas, condições ou situações

presentes no trabalho, que possam ter gerado

a doença.

 

Relacionar produtos, materiais e equipamentos

utilizados no desempenho da atividade.

 

No campo “Início da doença”, considerar a data

de início da incapacidade para o trabalho ou o

dia em que foi feito o diagnóstico (o que ocorreu

primeiro).

 

Nome/RF/Assinatura do chefe imediato ou do

substituto legal: nome completo, carimbo, RF

e assinatura.

 

Data de emissão: dia, mês e ano

 

Nome/Assinatura do servidor ou preposto: Nome

completo e assinatura ou nome completo, RG e

assinatura do preposto

 

9 - As disposições constantes desta Portaria

entrarão em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

 

OBS.: REQUERIMENTO PADRONIZADO, VIDE

DOM 06/10/2000, p. 16.

 

Orientações para o preenchimento da

ficha de notificação de Acidentes de

Trabalho

 

Os campos deverão ser preenchidos da forma

mais completa possível. Quando necessário ao

complemento das informações, outras fontes deverão

ser utilizadas, como o serviço médico que realizou o

atendimento, a família, a empresa entre outros.

 

1 - data da notificação: data em que a ficha está

sendo preenchida (dd/mm/aaaa).

 

2 - fonte de informação: identificar o local onde

foi coletada a informação: unidade de saúde,

delegacia de polícia, Instituto Médico Legal

etc; código - código da unidade no SIA-SUS

(só para unidades conveniadas com o SUS);

nº da ocorrência - informar o nº do registro de

atendimento na unidade que prestou o serviço.

 

 

 

28 - data do acidente: informar a data do acidente

(dd/mm/aaaa).

 

29 - local do acidente: informar o local do

acidente utilizando a lista de código numérico

presente no campo.

 

30 - razão social: informar o nome da empresa

onde ocorreu o acidente.

 

31 - CNPJ: informar o nº do Cadastro Nacional de

Pessoa Jurídica da empresa onde ocorreu

o acidente.

 

32 - endereço: informar o nome do logradouro da

empresa onde ocorreu o acidente.

 

33 - número: informar o nº do imóvel, no

logradouro.

 

34 - complemento: informar o complemento, isto é,

nº do apartamento, nº da casa etc.

 

35 - bairro/distrito: informar o bairro ou distrito

administrativo da empresa onde ocorreu

o acidente.

 

36 - município: informar o município do endereço

da empresa onde ocorreu o acidente.

 

37 - CEP: informar o CEP do endereço da empresa,

com 8 dígitos.

 

38 - telefone: informar o telefone da empresa onde

ocorreu o acidente.

 

39 - o que a empresa faz: descrever a atividade

principal da empresa; CNAE - utilizar a

Classificação do Código Nacional de Atividade

Econômica.

 

40 - descrição do acidente: descrever o que

ocorreu, a causa do evento e as circunstâncias

envolvidas. Causa Externa - codificar utilizando o

Capítulo XX do CID 10 com 4 dígitos.

 

41 - máquina/ferramenta causadora do acidente:

especificar a máquina ou ferramenta envolvida

no acidente, quando for o caso. Por ex.: prensa

injetora. Código - utilizar a Tabela de Máquinas ou

Ferramentas Causadoras do Acidente.

 

42 - se foi óbito: informar a data do óbito, se for o

caso (dd/mm/aaaa).

 

43 - afastamento do trabalho: informar o número

provável de dias de afastamento do trabalho.

 

44 - diagnóstico 1: escrever o diagnóstico principal

e codificar utilizando o CID10 com 4 dígitos.

 

45 - diagnóstico 2: escrever o diagnóstico

secundário e codificar utilizando o CID10 com

4 dígitos.

 

Nome legível do responsável pelo preenchimento:

nome legível de quem preencheu essa ficha com a

respectiva função.

 

 

 

via para ser anexada ao processo, 01 via para

ser entregue ao servidor e 01 via para arquivo em

prontuário, e sua publicação.

 

5.2. A URH cadastrará o beneficio a partir da

data início, observando o percentual fixado pela

JUD e demais orientações contidas no “Manual

de Procedimentos” fornecido pela Divisão de

Cadastro e Pagamento - DRH.2, do Departamento

de Recursos Humanos desta Pasta.

 

5.3. Após essas providências, a URH

deverá observar as demais ações a serem

desencadeadas, conforme informação prestada

pela JUD, que subsidiou o competente despacho.

 

6. A URH deverá manter controle da concessão

do benefício dos seus funcionários, contendo

os seguintes dados: nome do servidor, registro

funcional, data do acidente, número do título

assecuratório, número do processo, data da

publicação, cargo à época do acidente, padrão na

época do acidente, benefícios.

 

7. O auxílio acidentário não se incorpora aos

vencimentos ou salários do servidor; entretanto,

será computado para efeito de cálculo de

proventos ou pensão, exclusivamente, nas

hipóteses de aposentadoria ou morte do servidor

não decorrentes do mesmo acidente.

 

8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Portaria no 354 - Ano: 2000

Secretaria: SMA (Secretaria

Municipal da Administração)

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por

lei, e

 

CONSIDERANDO:

 

- os termos da Lei 8.989/79, Capítulo III, e da

Lei 9.159/80, que dispõem sobre benefícios

devidos em virtude do Acidente de Trabalho e

da Doença Profissional;

 

- o disposto no parágrafo único do artigo 15

da Lei 9.159/80, que atribui competência à

Secretaria Municipal da Administração para

expedir normas a respeito da comunicação

interna para a participação do acidente

do trabalho;

 

- a necessidade e a conveniência da

padronização de rotinas e de atos

administrativos para o estabelecimento de

fluxos mais ágeis e simplificados;

 

- a utilidade de se estabelecer orientação

geral sobre Acidente de Trabalho, Moléstia

Profissional e preenchimento da Comunicação

de Acidente do Trabalho - CAT;

 

 

 

 

 

Via verde Servidor

 

Via azul DSS (Sindicatos/Entidades de Classe)

 

- As vias amarela, ouro e verde serão entregues no

ato ao portador, com orientação para que entregue

a via amarela e a ouro no HSPM e na Unidade de

lotação do servidor, respectivamente.

 

- A via rosa será encaminhada pelo próprio

DSS ao DRH, ficando a via azul à disposição

dos Sindicatos e Entidades de Classe, no

Departamento Médico.

 

8 - PREENCHIMENTO

 

Protocolo DSS - Campo à direita, no topo do

formulário, a ser preenchido pelo DSS.

 

CAMPO A - Identificação do servidor (destina-se à

identificação completa do servidor).

 

- Nome do servidor por extenso

 

- RF: registro funcional com todos os dígitos

 

- Cargo/Função acrescido do código de

endereçamento, para efeito de pagamento

 

- Número do RG (Carteira de Identidade)

 

- Horário de Trabalho: horário regular de trabalho

do servidor

 

CAMPO B - Identificação da Unidade de Lotação

 

Todos os campos deverão ser preenchidos.

 

CAMPO C - Informações sobre o acidente

 

Local do acidente (endereço, número ou

proximidade)

 

Data/Hora/Dia da semana em que ocorreu

o acidente

 

Ocupação habitual do acidentado - tarefa rotineira

do servidor

 

Ocupação na hora do acidente - tarefa que

desempenhava o servidor no momento do acidente

ou se estava em trânsito

 

Nos campos “descrição do acidente” e “partes

do corpo atingidas”, esclarecer com precisão o

acidente, detalhando as partes do corpo afetadas,

inclusive o lado (Ex.: dedo anular da mão direita).

 

Descrever, se for o caso, o local para onde foi

conduzido o acidentado, com data e hora da

remoção. Se o espaço não for suficiente, utilize

o verso.

 

Boletim de Ocorrência - caso tenha havido boletim

de ocorrência, indicar o número e o Distrito.

 

Testemunhas - Esse campo deverá ser preenchido

com dados relativos às pessoas que presenciaram

o acidente ou conviveram no trabalho com o

servidor, no caso de moléstia profissional.

 

Identificar duas testemunhas através de:

Nome completo da testemunha; Endereço/nº-

completo da residência da testemunha; Bairro/

Município/CEP - correspondente ao endereço da

testemunha; RG/Assinatura: a testemunha deverá

se identificar através de Cédula de Identidade e

assinar o documento.

 

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

1. APECIH. Limpeza, desinfecção de artigos e áreas

hospitalares e anti-sepsia. São Paulo: 1999.

 

2. APECIH. Guia para higiene das mãos em serviços

de assistência à saúde/tradução integral. São

Paulo: 2003.

 

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de 1998 ano I nº 1

 

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1,2,3 e 4, jan/dez, 2001.

 

5. CARPENTER, C.J.C.; Fischl, M.A.; Hammer, S.M. et

al. Antiviral therapy for HIV infection in 1996. JAMA

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9. CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

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Tuberculose. Recomendações para redução do

risco de transmissão em serviços de saúde. São

Paulo: 1998.

 

10. CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

“Professor Alexandre Vranjac” – Divisão de

Tuberculose. Manual de orientações para a coleta

de amostras de escarro e outros materiais para

baciloscopia e cultura para diagnóstico e controle

da tuberculose. São Paulo: 2002.

 

11. CENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA:

Boletim epidemiológico – Programa Estadual

DST/Aids. Ano I, nº1, outubro/2002.

 

12. CONNOR E.M.; SPERLIN, R.S.; GELBER, R.; et al.

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31. MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de políticas

de saúde – Coordenação nacional de DST e Aids.

Manual de condutas: exposição ocupacional a

material biológico, hepatite e HIV. Brasília: 1999

 

32. MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de políticas

de saúde – Coordenação nacional de DST e Aids.

Recomendações para a terapia anti-retroviral em

adultos e adolescentes infectados pelo HIV.

Brasília: 2004.

 

33. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de condutas:

controle de infecções e a prática odontológica em

tempos de Aids. São Paulo: 2000.

 

34. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria nacional de

organização e desenvolvimento de serviços de

saúde. Programa de controle de infecção hospitalar.

Lavar as mãos: informação para profissionais de

saúde. São Paulo: 1989.

 

35. MINISTÉRIO DA SAÚDE - Recomendações para

atendimento e acompanhamento de exposição

ocupacional a material biológico: HIV e Hepatites

B e C. Programa Nacional DST/Aids - Secretaria

de Vigilância em Saúde e Programa Nacional para

a Prevenção e o Controle das Hepatites virais

– Departamento de Vigilância Epidemiológica -

Secretaria de Vigilância em Saúde. Brasília, 2004.

 

36. NIU MT, Stein DS, Shnittmann SM. Primary human

immunodeficiency virus type 1 infection: review

of pathogenesis and early treatment intervention

is humans and animal retrovirus infections.

JInfectDis1993;168;1490-501.

 

37. Nursing nº 1 Junho 1998 ano1 p.15-19.

 

38. Oxford Reference Dictionary, 1986.

 

39. Revista COREN/SP, jan/fev-2003 nº43.

 

40. TOKARS JI, Marcus R, Culver DH, et al. Surveillance

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care workers after occupational exposure to HIV-

infected blood. Ann Intern Med1993;118; 913-9.

 

41. Primeiro Consenso de Tuberculose, 1997- Jornal de

Pneumologia, vol 23, nº 6 , Nov/Dez, 1997.

 

42. Publicação Oficial da Secretaria Brasileira de

Pneumologia e Tisiologia.

FONTE: Prefeitura Municipal da cidade de São Paulo.

43. 2002. Ministério da Saúde. Fundação Nacional

de Saúde.

 

1ª edição - elaborado pelo Comitê Técnico-Científico de

Assessoramento à Tuberculose e Comitê Assessor para

co-infecção HIV-Tuberculose e Colaboradores, Ministério

da Saúde - Brasília, DF, 2000.

 

 

 

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